TJMS - 0811061-33.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:23
Autos preparados para expedição
-
17/09/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 18:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 31/10/2025 03:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
28/08/2025 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 17:04
Proferida decisão interlocutória
-
28/08/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 17:18
Documento Digitalizado
-
26/08/2025 16:32
Documento Digitalizado
-
26/08/2025 16:32
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/06/2025 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 16:46
Proferida decisão interlocutória
-
12/06/2025 08:17
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 08:12
Prazo em Curso
-
14/05/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Yukio Yamada (OAB 16783/MS), Adriana Cristina Antunes (OAB 366779/SP) Processo 0811061-33.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autora: Michela Arantes Graça - Réu: Sulamericana Afiançadora Ltda - Intimação da parte autora da decisão de f. 208: "Vistos etc. 1) A parte exequente requereu a penhora do capital social da empresa executada (fls. 164-165).
Ressalto, contudo, que o capital social não se confunde com o patrimônio da sociedade, notadamente porque apenas representa a cifra dos valores integralizados pelos sócios para sua constituição.
Em outras palavras, o patrimônio da sociedade é variável a depender das receitas e despesas, enquanto o capital social permanece imutável, exceto quando houver alteração do contrato social.
Acrescento que o capital social é insuscetível de ser penhorado, porquanto a existência regular da sociedade depende diretamente da integralização do capital social, nos termos dos artigos 981 e 997 do Código Civil.
Em arremate, o Código de Processo Civil, no art. 835, elenca a ordem preferencial de penhora, possibilitando a constrição das ações e quotas de sociedades simples e empresárias, no inciso IX, o que não se confunde com o capital social da empresa.
Ante o exposto, indefiro o pedido de penhora de fls. 164-165. 2) Intime-se a parte exequente para que junte aos autos a planilha atualizada da dívida e indique bens à penhora, sob pena de extinção do processo.
Prazo: 5 dias.
Intimem-se." -
13/05/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 08:02
Emissão da Relação
-
09/05/2025 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 14:30
Proferida decisão interlocutória
-
05/05/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 16:51
Juntada de Informações Sniper
-
28/04/2025 16:51
Juntada de Informações Sniper
-
24/03/2025 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 15:22
Proferida decisão interlocutória
-
21/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/03/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Yukio Yamada (OAB 16783/MS), Adriana Cristina Antunes (OAB 366779/SP) Processo 0811061-33.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autora: Michela Arantes Graça - Réu: Sulamericana Afiançadora Ltda - Intimação das partes da realização de redistribuição do processo para a presente vara, em atendimento a Resolução n. 334, de 10 de outubro de 2024, bem como do disposto do Provimento nº 680, de 17 de dezembro de 2024. -
11/02/2025 21:39
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 16:23
Proferida decisão interlocutória
-
11/02/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 11:28
Emissão da Relação
-
10/02/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 17:41
Proferida decisão interlocutória
-
30/01/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/01/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/01/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 18:10
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
29/01/2025 18:10
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/01/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 10:54
Prazo em Curso
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriana Cristina Antunes (OAB 366779/SP) Processo 0811061-33.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Réu: Sulamericana Afiançadora Ltda - Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado via DJ/ou por Carta, para que, no prazo de 15 dias, cumpra a sentença, efetuando o pagamento do valor atualizado do débito sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, 1ª parte, do Novo CPC)1. -
05/12/2024 22:06
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 09:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 09:24
Emissão da Relação
-
02/12/2024 09:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/12/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 13:48
Evolução da Classe Processual
-
12/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/11/2024 13:35
Processo Reativado
-
12/11/2024 10:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/11/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 08:46
Transitado em Julgado em data
-
24/10/2024 10:56
Prazo em Curso
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Yukio Yamada (OAB 16783/MS), Adriana Cristina Antunes (OAB 366779/SP) Processo 0811061-33.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Michela Arantes Graça - Réu: Sulamericana Afiançadora Ltda - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Ante o exposto, com fulcro no Art. 487, inciso I do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MICHELA ARANTES GRAÇA em desfavor de SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA para o fim de condenar o requerido ao pagamento de: 1) R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) referente ao primeiro contrato afiançado (f. 11/16), quantia esta que deverá ser corrigida monetariamente pelo índice INPC/IBGE a contar da data do desembolso (Cláusula Contratual nº 13.1) e juros moratórios de 1% ao mês a contar de 27/07/2020 (Cláusula nº 13.3); 2) R$ 10.000,00 (dez mil reais) referente ao segundo contrato afiançado (f. 17/22),quantia esta que deverá ser corrigida monetariamente pelo índice INPC/IBGE a contar da data do desembolso (Cláusula Contratual nº 13.1) e juros moratórios de 1% ao mês a contar de 27/08/2020 (Cláusula nº 13.3).
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
Submeto o presente projeto de sentença à análise do Excelentíssimo Juiz Togado." "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
23/10/2024 22:33
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 13:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 13:23
Emissão da Relação
-
15/10/2024 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:56
Registro de Sentença
-
15/10/2024 13:56
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
14/10/2024 16:56
Expedição de NULL.
-
08/10/2024 13:52
Juntada de Petição de Réplica
-
08/10/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/10/2024 13:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 08/10/2024 01:46:45, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
07/10/2024 22:05
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 16:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/07/2024 16:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
23/07/2024 16:49
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 08/10/2024 01:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
23/07/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2024 00:02
Publicado ato_publicado em 25/05/2024.
-
23/05/2024 18:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2024 09:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/05/2024 14:01
Emissão da Relação
-
22/05/2024 13:53
Emissão da Relação
-
22/05/2024 10:11
Emissão da Relação
-
22/05/2024 05:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/05/2024 05:02
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:07
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2024 04:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
17/05/2024 11:00
Prazo em Curso
-
16/05/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
-
16/05/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2024 08:01
Emissão da Relação
-
15/05/2024 18:17
Autos preparados para expedição
-
15/05/2024 16:11
Informação do Sistema
-
15/05/2024 16:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/05/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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