TJMS - 0821013-36.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 16:07
Juntada de NULL
-
29/07/2025 09:06
Prazo em Curso
-
29/07/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 14:25
Emissão da Relação
-
22/07/2025 19:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2025 19:23
Proferida decisão interlocutória
-
10/04/2025 18:47
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 15:05
Prazo em Curso
-
07/03/2025 21:33
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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06/03/2025 15:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 14:33
Emissão da Relação
-
24/02/2025 20:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:35
Autos preparados para expedição
-
20/02/2025 12:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/02/2025 11:21
Prazo em Curso
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0821013-36.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rubieli Malta Queiroz de Almeida - intimação da r. sentença: "(...) Ante o exposto, com fulcro no art. 487 inc.
I, do CPC JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Rubieli Malta Queiroz de Almeida em face do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Rubieli Malta Queiroz de Almeida em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais.” -
05/02/2025 21:37
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 13:59
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
05/02/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/02/2025 08:47
Emissão da Relação
-
03/02/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 19:45
Registro de Sentença
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03/02/2025 19:45
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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03/02/2025 18:55
Expedição de NULL.
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28/01/2025 20:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/01/2025 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 12:18
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
09/01/2025 12:22
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
09/01/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 07:05
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 07:04
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/12/2024 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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13/12/2024 14:46
Juntada de Petição de Réplica
-
06/12/2024 01:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0821013-36.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rubieli Malta Queiroz de Almeida - Fica a parte autora intimada para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou especificar as provas que efetivamente pretenda produzir. -
02/12/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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29/11/2024 14:26
Prazo em Curso
-
29/11/2024 11:49
Emissão da Relação
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26/11/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 03:51
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0821013-36.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rubieli Malta Queiroz de Almeida - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
21/10/2024 22:29
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
21/10/2024 13:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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21/10/2024 13:35
Relação encaminhada ao D.J.
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21/10/2024 13:22
Emissão da Relação
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21/10/2024 12:13
Expedição de Carta.
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21/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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10/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:06
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 03:30:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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27/09/2024 19:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 10:03
Conclusos para despacho
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08/09/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 09:39
Prazo em Curso
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05/09/2024 22:13
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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05/09/2024 10:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 10:02
Emissão da Relação
-
04/09/2024 19:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 08:09
Autos preparados para expedição
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03/09/2024 18:07
Informação do Sistema
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03/09/2024 18:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/09/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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