TJMS - 0001015-42.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 18:20
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 18:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 15:24
Prazo em Curso
-
18/07/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2025 11:50
Emissão da Relação
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28/05/2025 13:12
Suspenso em Cartório
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26/05/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Letuza Becker Vieira (OAB 18989/MS), Maria Eduarda Borges Xavier (OAB 30244/MS) Processo 0001015-42.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: XPLOUD ACADEMIA AQUIDAUANA - Vistos etc.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e suspendo o presente feito até a data final da transação, nos termos dos artigos 921, I, c/c 313, II, ambos do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão, INTIME-SE a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, informando se obrigação foi cumprida, consignando que seu silêncio será interpretado como cumprimento da obrigação, com extinção da ação em consonância ao artigo 924, II, do CPC.
Aguarde-se o decurso do prazo. Às providências e intimações necessárias.
Aquidauana/MS, data da assinatura -
23/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 15:28
Emissão da Relação
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28/04/2025 19:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/04/2025 19:49
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/04/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 15:41
Prazo em Curso
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26/03/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Letuza Becker Vieira (OAB 18989/MS), Maria Eduarda Borges Xavier (OAB 30244/MS) Processo 0001015-42.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: XPLOUD ACADEMIA AQUIDAUANA - Vistos, etc.
Fl. 42: Indefiro.
Oportuno registrar que incumbe ao interessado buscar, por seus próprios meios, endereço(s) pertencente(s) ao devedor para a persecução de seu crédito.
Não é admissível à parte exequente valer-se do Poder Judiciário como órgão investigativo, fornecendo inúmeros endereços ou números de telefone inócuos, que concretizam-se em diligências infrutíferas, prolongando de forma infindável a marcha processual, em especial diante de procedimento regido pelos Princípios da Simplicidade, Informalidade, Economia Processual e Celeridade (art. 2º, Lei nº 9.099/95).
O autor tem a obrigação de verificar se o réu ainda reside no endereço que aponta, e deve certificar-se disso, antes do ajuizamento.
Principalmente porque litiga sob o pálio da prestação jurisdicional gratuita, e muitas vezes, contra quem não fez uma boa análise de crédito ao contratar.
Assim, intime-se a parte autora para indicar endereços, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, certifique-se e tornem os autos conclusos.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, data da assinatura digital. -
25/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 13:23
Emissão da Relação
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12/03/2025 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/03/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 02:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2024 07:20
Conclusos para decisão
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28/10/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 06:48
Prazo em Curso
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Letuza Becker Vieira (OAB 18989/MS), Maria Eduarda Borges Xavier (OAB 30244/MS) Processo 0001015-42.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: XPLOUD ACADEMIA AQUIDAUANA - Intimação da parte requerente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do Oficial de Justiça supra, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
24/10/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
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24/10/2024 10:57
Relação encaminhada ao D.J.
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24/10/2024 10:53
Emissão da Relação
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22/10/2024 15:33
Juntada de NULL
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21/10/2024 18:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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11/09/2024 13:20
Prazo em Curso
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11/09/2024 13:20
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/09/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 18:53
Conclusos para despacho
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26/08/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 07:08
Prazo em Curso
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22/08/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
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22/08/2024 12:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 12:51
Emissão da Relação
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21/08/2024 14:44
Juntada de NULL
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29/07/2024 10:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/07/2024 10:38
Prazo em Curso
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29/07/2024 10:12
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 18:10
Documento Digitalizado
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18/07/2024 18:10
Expedição de NULL.
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18/07/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 18:11
Documento Digitalizado
-
03/07/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:02
Informação do Sistema
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03/07/2024 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/07/2024 16:12
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2024 06:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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03/07/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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