TJMS - 0800506-21.2023.8.12.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:49
Certidão
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02/09/2025 16:49
Recurso Eletrônico Baixado
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02/09/2025 16:49
Documento Digitalizado
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02/09/2025 16:49
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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02/09/2025 16:49
Documento Digitalizado
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02/09/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 16:31
Baixa Definitiva
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02/09/2025 16:29
Transitado em Julgado em "data"
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06/08/2025 19:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/08/2025 22:12
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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05/08/2025 11:55
Prazo em Curso
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05/08/2025 03:53
Certidão de Publicação - DJE
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05/08/2025 00:01
Publicação
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05/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800506-21.2023.8.12.0003/50000 Comarca de Bela Vista - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargada: Evelin Santos Albuquerque Barbosa Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/08/2025 12:18
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/08/2025 16:27
Julgamento Virtual Finalizado
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01/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2025 16:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2025 18:19
Incluído em pauta para 11/07/2025 06:19:59 local.
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09/07/2025 13:40
Conclusos para decisão
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09/07/2025 13:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/07/2025.
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30/06/2025 13:24
Prazo em Curso
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30/06/2025 05:19
Certidão de Publicação - DJE
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30/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 06:59
Remessa à Imprensa Oficial
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26/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/03/2025 15:03
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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28/02/2025 04:28
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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28/02/2025 04:28
Certidão de Publicação - DJE
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28/02/2025 00:01
Publicação
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28/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800506-21.2023.8.12.0003/50000 Comarca de Bela Vista - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargada: Evelin Santos Albuquerque Barbosa Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
27/02/2025 15:05
Conclusos para decisão
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27/02/2025 15:04
Remessa à Imprensa Oficial
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27/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:59
Processo Dependente Iniciado
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20/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800506-21.2023.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Evelin Santos Albuquerque Barbosa Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
04/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800506-21.2023.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Evelin Santos Albuquerque Barbosa Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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