TJMS - 1402857-24.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 15:49
Baixa Definitiva
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23/08/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 09:37
Expedição de Ofício.
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22/08/2023 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
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28/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402857-24.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Elina Clementino Dos santos Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Agravante: Adão Cren Ortiz Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Agravante: Fernanda Clementino dos Santos Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Agravado: Maria de Lurdes Teixeira da Silva Advogado: Alex Luis Miranda de Oliveira (OAB: 25770/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - PEDIDO LIMINAR - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 561 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RÉU QUE JÁ SE ENCONTRA NA POSSE DO BEM POR DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para o deferimento da liminar na ação de manutenção de posse é imprescindível a demonstração da posse, da turbação praticada e de sua data, além da continuidade da posse, através de documentos capazes de convencer o julgador da grande probabilidade de veracidade dos fatos narrados na inicial.
Não havendo plausibilidade do direito invocado e existindo perigo de dano in verso à parte ré, mantêm-se a decisão interlocutória que indeferiu a liminar de manutenção de posse em favor dos agravantes.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/07/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 09:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
26/07/2023 14:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/05/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402857-24.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Elina Clementino Dos santos Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Agravante: Adão Cren Ortiz Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Agravante: Fernanda Clementino dos Santos Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Agravado: Maria de Lurdes Teixeira da Silva Advogado: Alex Luis Miranda de Oliveira (OAB: 25770/MS) Considerando que a agravada apresentou contestação e acostou procuração nos autos principais, proceda sua intimação através do advogado constituído (fls. 61 da origem), para contrarrazoar o presente recurso, no prazo legal.
Intimem-se. -
11/04/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402857-24.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Elina Clementino Dos santos Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Agravante: Adão Cren Ortiz Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Agravante: Fernanda Clementino dos Santos Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Agravado: Maria de Lurdes Teixeira da Silva Manifeste-se a agravante acerca da devolução do Aviso de Recebimento de fls. 149/150, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
Intime-se. -
28/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 16:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 14:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402857-24.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Elina Clementino Dos santos Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Agravante: Adão Cren Ortiz Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Agravante: Fernanda Clementino dos Santos Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Agravado: Maria de Lurdes Teixeira da Silva Assim sendo, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o Agravo de Instrumento e, indefiro o pedido de antecipação de tutela recursal.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil. -
07/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 14:25
Expedição de Ofício.
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07/03/2023 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2023 14:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 00:41
INCONSISTENTE
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07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402857-24.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Elina Clementino Dos santos Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Agravante: Adão Cren Ortiz Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Agravante: Fernanda Clementino dos Santos Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Agravado: Maria de Lurdes Teixeira da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/03/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 16:15
Distribuído por sorteio
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03/03/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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