TJMS - 0811672-19.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:48
Recebida petição inicial
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08/05/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 10:42
Juntada de Pedido de Substabelecimento
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08/05/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Arli Pinto da Silva (OAB 20260/PR), Jorge Wadih Tahech (OAB 15823/PR) Processo 0811672-19.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Solfácil Energia Solar Tecnologia e Serviços Financeiros Ltda - Réu: Lucas Line - I) Indefiro a conversão da ação de busca e apreensão em execução porque já encerrada a prestação jurisdicional, com sentença de procedência, com a consolidação da posse dos bens com a parte autora, sem a hipótese do artigo 4º, do DL n.º 911/1969; II) Vale anotar que os bens foram apreendidos com a citação do requerido e posterior sentença (f. 93 e 99-101). -
07/05/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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06/05/2025 17:41
Emissão da Relação
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28/04/2025 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/04/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:51
Conclusos para despacho
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28/04/2025 09:51
Transitado em Julgado em data
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10/04/2025 15:34
Prazo em Curso
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25/03/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 08:54
Prazo em Curso
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25/03/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Arli Pinto da Silva (OAB 20260/PR), Jorge Wadih Tahech (OAB 15823/PR) Processo 0811672-19.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Solfácil Energia Solar Tecnologia e Serviços Financeiros Ltda - Réu: Lucas Line - Diante do exposto, com fulcro no artigo 3.º, do Decreto Lei n.º 911/69, julgo procedente o pedido de Solfácil Energia Solar Tecnologia e Serviços Financeiros Ltda em desfavor de Lucas Line para consolidar a posse e propriedade do gerador de energia solar fotovoltaico 9.9 KWP, composto por painel fotovoltaíco BedinSolar BS-6K-G, em mãos da autora.
Condeno o requerido ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários de advogado ao patrono da autora em 10% do valor da causa, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde a propositura da ação, com fulcro no artigo 85, § 2.º, do CPC, pois o processo foi simples e não houve contestação.
Julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Após trânsito em julgado e o pagamento das custas ou inscrição em dívida ativa em caso de inadimplemento, arquivem-se.
P.R.I. -
24/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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21/03/2025 15:12
Emissão da Relação
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13/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 10:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/02/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:31
Registro de Sentença
-
25/02/2025 10:31
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 09:46
Conclusos para decisão
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17/02/2025 08:39
Prazo em Curso
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17/02/2025 02:05
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Arli Pinto da Silva (OAB 20260/PR), Jorge Wadih Tahech (OAB 15823/PR) Processo 0811672-19.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Solfácil Energia Solar Tecnologia e Serviços Financeiros Ltda - Réu: Lucas Line - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito. -
14/02/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 14:32
Emissão da Relação
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23/01/2025 02:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/01/2025.
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10/01/2025 12:59
Prazo em Curso
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10/01/2025 12:58
Documento Digitalizado
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10/01/2025 12:53
Juntada de Mandado
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07/01/2025 10:17
Juntada de NULL
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26/12/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 14:31
Prazo em Curso
-
02/12/2024 14:29
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 14:34
Expedição em análise para assinatura
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26/11/2024 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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25/11/2024 02:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 10:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/11/2024 07:29
Prazo em Curso
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04/11/2024 02:07
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Arli Pinto da Silva (OAB 20260/PR), Jorge Wadih Tahech (OAB 15823/PR) Processo 0811672-19.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Solfácil Energia Solar Tecnologia e Serviços Financeiros Ltda - Réu: Lucas Line - Diante do exposto, com fulcro no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 911/69, concedo, liminarmente, a busca e apreensão do gerador de energia solar fotovoltaico 9.9 KWP, Bedin Solar - BS550M-144, 13.2 KW de inversor BedinSolar BS 6K-G, a ser depositado em mãos de representante da parte autora.
Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC para cumprimento do mandado de busca e citação.
Cite-se, após cumprida a busca e apreensão, a parte requerida para, querendo, em 5 dias peça a purgação ou ofereça resposta em 15 dias, sob pena de revelia e confissão.
A consolidação da posse se dará em 5 dias do cumprimento da liminar, nos termos do artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei n.º 911/1969, com as alterações da Lei n.º 10.931/2004, caso não haja a purgação da mora..
O pedido de ordem de arrombamento e reforço policial somente será apreciado caso haja resistência do devedor no cumprimento do mandado.
P.I.C.*****Ainda à autora para recolher nos autos, no prazo de 5 dias, os valores de 2 diligências necessárias para a expedição do mandado de busca e apreensão e citação. -
01/11/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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31/10/2024 17:30
Emissão da Relação
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31/10/2024 17:29
Retificação de Classe Processual
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31/10/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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25/10/2024 10:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/10/2024 10:11
Concedida a Medida Liminar
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24/10/2024 15:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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23/10/2024 14:52
Informação do Sistema
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23/10/2024 14:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/10/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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