TJMS - 0808654-58.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 08:16
Transitado em Julgado em "data"
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24/03/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:32
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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13/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:29
Expedição de "tipo de documento".
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13/03/2025 02:22
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:01
Publicação
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13/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808654-58.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Apelada: Silvana Cano de Andrade Advogado: Mário Claus (OAB: 4461/MS) Advogado: Mariana Ferreira Claus (OAB: 23031/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Perito: Emerson da Costa Bongiovanni EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXILIO-DOENÇA C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - NEXO DE CAUSALIDADE - COMPROVADO - LAUDO PERICIAL - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - COMPROVADA - TERMO INICIAL - MANTIDO - PROTOCOLO JUNTO AO INSS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O art. 6º da Constituição Federal reconhece como um dos direitos sociais a previdência social, especificando também no art. 201, inc.
I, a garantia da cobertura dos benefícios denominados auxílio por incapacidade temporária ou auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente, regulamentados pela Lei nº 8.213/1991 (Benefícios da Previdência Social).
Os arts. 59 da 63 da Lei nº 8.213/1991 (Benefícios da Previdência Social) regulam o auxílio por incapacidade temporária ou auxílio-doença acidentário em benefício do segurado empregado (doméstico, avulso, segurado especial etc.), no caso de incapacidade temporária para o trabalho em decorrência de acidente ou doença, inclusive na hipótese de progressão ou agravamento de enfermidade preexistente.
O termo inicial do auxílio-doença acidentário deve ser: a) a partir do 16º dia, acaso requerida até o 30º dia da incapacidade; ou, b) a data do requerimento, quando requerida após de 30 dias do início da incapacidade.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/03/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:47
Não-Provimento
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07/03/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 01:18
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 01:18
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:46
Inclusão em pauta
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24/02/2025 11:40
Expedida/Certificada
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24/02/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 11:35
Expedição de "tipo de documento".
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24/02/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 00:01
Publicação
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21/02/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2025 09:31
Expedição de "tipo de documento".
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21/02/2025 09:31
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/02/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 17:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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