TJMS - 0001652-36.2019.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 08:57
Transitado em Julgado em #{data}
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28/11/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 14:28
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:28
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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27/11/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 10:53
INCONSISTENTE
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26/11/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/11/2024 10:51
Juntada de Certidão
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26/11/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 10:25
Juntada de Certidão
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26/11/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001652-36.2019.8.12.0015 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Roberto da Silva Lopes DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Apelante: Adilson Junior Valentin Batista DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Pedro de Oliveira Magalhães EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - CRIME AMBIENTAL - PESCA PREDATÓRIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - FRAGILIDADE PROBATÓRIA - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - RECURSO PROVIDO.
Constatado que a prova produzida nos autos não traz a certeza de que os apelantes praticaram o crime narrado na exordial, a melhor solução é absolvê-los, pois a menor dúvida que se apresente, é de se aplicar o princípio in dubio pro reo.
Absolvição decretada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
25/11/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 22:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/10/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001652-36.2019.8.12.0015 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Roberto da Silva Lopes DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Apelante: Adilson Junior Valentin Batista DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Pedro de Oliveira Magalhães Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
30/10/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:37
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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25/10/2024 15:35
Conclusos para decisão
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25/10/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 15:24
Recebidos os autos
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25/10/2024 15:24
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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25/10/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 08:23
Juntada de Certidão
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23/10/2024 08:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/10/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 01:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/10/2024 01:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001652-36.2019.8.12.0015 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Roberto da Silva Lopes DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Apelante: Adilson Junior Valentin Batista DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Pedro de Oliveira Magalhães Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/10/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 11:30
Conclusos para decisão
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22/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:30
Distribuído por sorteio
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22/10/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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