TJMS - 0825214-71.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/09/2025 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/09/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:32
Prazo em Curso
-
28/08/2025 05:12
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
1.
Recebe-se o recurso inominado deduzido nos autos no seu efeito devolutivo, inclusive diante do teor do já decidido. 2.
Defere-se a AJG à parte autora. 3.
Intime-se a parte recorrida, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95. 4.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. 5.
E, vindas essas ou transcorrido o prazo, então, remeta-se o recurso à Colenda Turma Recursal para análise e processamento do recurso.
I-se.
Diligências legais. -
20/08/2025 10:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 10:14
Emissão da Relação
-
18/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 20:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 20:46
Proferida decisão interlocutória
-
23/06/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/06/2025 09:41
Prazo em Curso
-
02/06/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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30/05/2025 13:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 13:05
Emissão da Relação
-
19/05/2025 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 12:25
Autos preparados para expedição
-
24/04/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 22:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/04/2025 10:23
Prazo em Curso
-
11/04/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 08:58
Autos preparados para expedição
-
31/03/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo dos Santos Felipe (OAB 15908/MS) Processo 0825214-71.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Weslliny Noene de Vargas Perbone - Sentença: "Ante o exposto, reconheço a prescrição dos valores anteriores a 17/10/2019 e, com fulcro no artigo 487, I, c/c artigo 490, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por WESLLINY NOENE DE VARGAS PERBONE em face do Município de Campo Grande para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 50/52, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a assinatura do contrato que ocorreu em 22/09/2017 (fl. 24); c) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (localizado na Rua Hipólito Cassiano Gavilan, n. 154, bairro Jardim Nashville, nesta Capital, com inscrição imobiliária *50.***.*11-90 - fl. 46), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; e, por fim, d) Julgar improcedente o pedido de restituição de valores.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Weslliny Noene de Vargas Perbone em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
28/03/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 06:15
Emissão da Relação
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10/03/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 19:23
Registro de Sentença
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10/03/2025 19:23
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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06/03/2025 10:12
Expedição de NULL.
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21/02/2025 20:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/02/2025 19:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/02/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:38
Prazo em Curso
-
07/02/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 03:34
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo dos Santos Felipe (OAB 15908/MS) Processo 0825214-71.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Weslliny Noene de Vargas Perbone - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência. -
28/11/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 08:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 08:45
Emissão da Relação
-
25/11/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 15:35
Prazo em Curso
-
13/11/2024 15:10
Juntada de NULL
-
13/11/2024 15:10
Juntada de Mandado
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23/10/2024 15:38
Prazo em Curso
-
22/10/2024 20:38
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo dos Santos Felipe (OAB 15908/MS) Processo 0825214-71.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Weslliny Noene de Vargas Perbone - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r.
Decisão: 3.
ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Weslliny Noene de Vargas Perbone na presente ação que move contra Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar etc.), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, bem como os vincendos, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 na data do fato gerador, até o pagamento da última parcela pelo mutuário, conforme consignado na presente decisão.
Logo, intime-se e cite-se a parte demandada – via mandado - da presente decisão, bem como para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta dias), cabendo no mesmo prazo manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Intime-se.
Diligências legais. -
21/10/2024 22:29
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
21/10/2024 14:21
Expedição em análise para assinatura
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21/10/2024 12:57
Autos preparados para expedição
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21/10/2024 12:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 12:55
Emissão da Relação
-
18/10/2024 19:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2024 19:49
Tutela Provisória
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17/10/2024 17:14
Informação do Sistema
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17/10/2024 17:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/10/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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