TJMS - 0805951-80.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 07:39
Remetidos os Autos para destino.
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27/05/2025 07:39
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2025 07:39
Remetidos os Autos para destino.
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26/05/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
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19/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:42
Recebidos os autos
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29/04/2025 13:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/04/2025 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 10:33
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Mariana Ferreira Claus (OAB 23031/MS) Processo 0805951-80.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luciana de Carvalho Bezerra - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Sentença de fls. 204: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos da Lei n. 9.099/95 c/c art. 487, I, do CPC, ratifico a tutela de fls.30-31 e no mérito Julga-se parcialmente procedente o pedido inicial de Luciana de Carvalho Bezerra em desfavor de Banco Bradesco S.A, para o fim de: A- Declarar inexistência dos débitos/compras realizadas em: '01/08 ATACADAO 251 SAO PAULO R$ 1.115,53; 01/08 SUPERMERCADO VIOLETA SAO PAULO R$ 636,10; 01/08 N.CACHOEIRINHA A.POSTO SAO PAULO R$ 50,00' , referentes a fatura do cartão do cartão de crédito final 2649, com vencimento em 10.09.2024.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz (a) Togado(a). " ***************************** Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/04/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 18:43
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 18:43
Homologada a Transação
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15/04/2025 18:43
Recebidos os autos
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15/04/2025 18:43
Expedição de tipo de documento.
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12/04/2025 16:04
Remetidos os Autos para destino.
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07/04/2025 17:32
Remetidos os Autos para destino.
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20/02/2025 16:38
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 16:22
Remetidos os Autos para destino.
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20/02/2025 16:21
de Instrução e Julgamento
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19/02/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:05
Juntada de tipo de documento
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23/01/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:50
Apensado ao processo numero do processo
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08/01/2025 18:30
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 17:01
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 14:18
de Conciliação
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02/12/2024 14:16
de Instrução e Julgamento
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02/12/2024 11:36
Juntada de Petição de tipo
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01/12/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
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21/11/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 08:12
Juntada de tipo de documento
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06/11/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Mariana Ferreira Claus (OAB 23031/MS) Processo 0805951-80.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luciana de Carvalho Bezerra - Fica a parte autora intimada da designação de audiência de conciliação, conforme consta na certidão de f. 32.
Fica intimada também do deferimento parcial da tutela de urgência pleiteada. -
01/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 17:43
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 17:42
de Instrução e Julgamento
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29/10/2024 14:59
Recebidos os autos
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29/10/2024 14:59
Tutela Provisória
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28/10/2024 19:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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