TJMS - 0801768-48.2024.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:56
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/09/2025 22:12
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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17/09/2025 01:30
Certidão de Publicação - DJE
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17/09/2025 00:01
Publicação
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17/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801768-48.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Josefa Januaria Maciel Advogada: Ellen Massila Dias Santos (OAB: 24599/MS) Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogado: Francimar Mapurunga Ribeiro Magalhães Junior (OAB: 17629/CE) Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE VALORES E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES - GRAVAÇÃO TELEFÔNICA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA.
Diante da comprovação da existência de relação jurídica entre a parte autora e o réu, por meio de gravação telefônica, são improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e condenação do réu à devolução dos valores descontados e ao pagamento de compensação por danos morais.
Recurso não provido. -
16/09/2025 15:46
Remessa à Imprensa Oficial
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16/09/2025 15:17
Julgamento Virtual Finalizado
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16/09/2025 15:17
Não-Provimento
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10/09/2025 07:09
Incluído em pauta para 10/09/2025 07:09:37 local.
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28/08/2025 00:56
Certidão de Publicação - DJE
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28/08/2025 00:01
Publicação
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27/08/2025 17:52
Inclusão em Pauta
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27/08/2025 15:46
Remessa à Imprensa Oficial
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27/08/2025 15:30
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:30
Distribuído por sorteio
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27/08/2025 15:26
Processo Cadastrado
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22/08/2025 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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