TJMS - 0840418-31.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 09:06
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 21:23
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:43
INCONSISTENTE
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30/10/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/10/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840418-31.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Apelada: Pâmela Freitas Fraga Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO - PERDA DE MATERIAL BIOLÓGICO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO - TRIAGEM NEONATAL BIOLÓGICA ("TESTE DO PEZINHO") - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
No caso concreto, restando comprovada a falha na prestação de serviços de saúde fornecidos pelo Município-apelante, em razão da demonstração de que o resultado do exame conhecido como "teste do pezinho" não foi disponibilizado à genitora do recém nascido, apesar de ter sido devidamente coletado o material biológico necessário para tanto, deve ser mantida a sentença que reconheceu a responsabilidade civil objetiva e o subsequente dever de indenizar.
Considerando a extensão do dano e o abalo psíquico e emocional causado à apelada, ora genitora do recém nascido, tenho que o valor da indenização por danos morais deve ser mantido em R$5.000,00, uma vez que tal montante atende ao cenário dos autos e aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, bem como o caráter preventivo e pedagógico da medida.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/10/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840418-31.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Apelada: Pâmela Freitas Fraga Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 09:09
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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15/09/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/09/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 10:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/09/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 13:35
Conclusos para decisão
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03/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:35
Distribuído por sorteio
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03/09/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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