TJMS - 0802508-13.2023.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 21:49
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 17:27
Recebidos os autos
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11/11/2024 17:26
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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11/11/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 07:07
Transitado em Julgado em #{data}
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04/11/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:21
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
31/10/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica
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31/10/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:16
INCONSISTENTE
-
31/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
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31/10/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/10/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802508-13.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Juliana Nunes Matos (OAB: 11966/MS) Apelado: João Pedro Januário da Costa (Representado(a) por sua Mãe) Natália Cruz Januário RepreLeg: Natália Cruz Januário DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ACOMPANHAMENTO ESCOLAR DE PROFISSIONAL DE APOIO PROFESSOR/MONITOR - QUEDA DE RENDIMENTO E PREJUÍZO NO APRENDIZADO ESCOLAR - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO - LEI Nº 9.394/96 - MULTA DIÁRIA E BLOQUEIO DE VERBAS CONTRA FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - COM O PARECER DA PGJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
No caso, não são subsistentes as razões recursais, no sentido de que, a sentença de procedência do pedido deve ser reformada, tendo em vista 'que o Estado de Mato Grosso do Sul já vem efetivando esforços, proporcionando todo apoio necessário para aprendizagem do estudante, com base na legislação vigente, demonstrando, portanto, que não há elementos para elegibilidade de professor de apoio ou que, tampouco seria a forma de resolução do problema que lhe acomete', haja vista, além dos laudos médicos anexados nos autos, a incontroversa queda de rendimento e prejuízo no aprendizado escolar do apelado, após a suspensão do professor/monitor de apoio, em contrariedade aos arts. 4º e 9º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96), impondo-se o desprovimento do recurso e consequente manutenção da sentença recorrida.
Com relação ao bloqueio de numerário e multa diária contra a Fazenda Pública, destaca-se a plena possibilidade de imposição como meio coercitivo de cumprir as obrigações judiciais, consoante os artigos 497, 498 e 537, do CPC, e pacífico entendimento jurisprudencial, de maneira que as alegações do agravante, em sentido contrário, são insubsistentes, pois a noticiada impossibilidade de pagamento da sanção, somente será conhecida por ocasião de sua eventual incidência e conforme o caso concreto, situações que, evidentemente, não podem ser conhecidas no momento do arbitramento, não havendo meios, portanto, para a reforma da determinação, também, nesse capítulo.
Com o parecer Ministerial.
Sentença mantida.
Recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/10/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/10/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802508-13.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Juliana Nunes Matos (OAB: 11966/MS) Apelado: João Pedro Januário da Costa (Representado(a) por sua Mãe) Natália Cruz Januário RepreLeg: Natália Cruz Januário DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 12:02
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:41
Conclusos para decisão
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16/10/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 16:37
Recebidos os autos
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16/10/2024 16:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/10/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 09:57
Juntada de Certidão
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22/09/2024 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/09/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 09:32
Confirmada a intimação eletrônica
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20/09/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 01:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/09/2024 01:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2024 01:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 11:06
Conclusos para decisão
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19/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:06
Distribuído por prevenção
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19/09/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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