TJMS - 1418616-91.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 14:37
Baixa Definitiva
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07/03/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:17
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/02/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:01
Publicação
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1418616-91.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Jackson José dos Santos Advogado: Rodrigo Marques Miranda (OAB: 17712/MS) Ante o exposto, não conheço do recurso dada a perda superveniente de seu objeto, nos termos do inciso III do art. 932 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
11/02/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/02/2025 17:34
Negação de Seguimento
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07/02/2025 12:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418616-91.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Jackson José dos Santos Advogado: Rodrigo Marques Miranda (OAB: 17712/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DISCUSSÃO SOBRE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO RELACIONADA À CONTA PASEP - LEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL S/A PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO N. 1.150, STJ - RECURSO DESPROVIDO.
Considerando-se a tese firmada no julgamento do Tema repetitivo n. 1.150, STJ, o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa.
Em relação à competência, embora o PASEP seja um fundo instituído por normas federais, as demandas que envolvem a sua movimentação, quando tratadas por particulares em face do Banco do Brasil, não atraem a competência da Justiça Federal, conforme entendimento pacificado nos Tribunais Superiores - Tema 1.150 do STJ.
O prazo prescricional aplicável às ações que envolvem o direito de movimentação de valores do PASEP é o decenal, conforme art. 205 do Código Civil, sendo inaplicável a prescrição quinquenal, uma vez que se trata de pretensão de natureza pessoal relacionada a direitos decorrentes de contrato de depósito, ex vi Tema 1.150 do STJ.
Agravo de instrumento desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/12/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1418616-91.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Jackson José dos Santos Advogado: Rodrigo Marques Miranda (OAB: 17712/MS) Vistos etc.
Na forma do § 2º do art. 1.021 do CPC, intime-se a parte agravada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias sobre o agravo interno interposto.
Em seguida, tornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
16/12/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 17:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/12/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1418616-91.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Jackson José dos Santos Advogado: Rodrigo Marques Miranda (OAB: 17712/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/12/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 18:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 18:49
Expedição de "tipo de documento".
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09/12/2024 18:37
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/12/2024 18:34
Cancelada a Distribuição
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09/12/2024 18:33
Cancelada a Distribuição
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09/12/2024 18:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/12/2024 18:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/12/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418616-91.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Jackson José dos Santos Advogado: Rodrigo Marques Miranda (OAB: 17712/MS) Ante o exposto, e pelas razões acima elencadas, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418616-91.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Jackson José dos Santos Advogado: Rodrigo Marques Miranda (OAB: 17712/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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