TJMS - 0806463-34.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 20:22
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 20:22
Decorrido prazo de parte
-
10/07/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 18:00
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 02:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 19:04
Recebidos os autos
-
02/06/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 19:01
Recebidos os autos
-
13/05/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 09:34
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Deiwes William Bosson Silva (OAB 10903/MS) Processo 0806463-34.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: GMAD Campo Grande Suprimentos para Móveis LTDA - EPP - Intimação da parte exequente da decisão retro: “(...) 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.(...)” -
05/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 14:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/03/2025 22:44
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:35
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2025 06:07
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Deiwes William Bosson Silva (OAB 10903/MS) Processo 0806463-34.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: GMAD Campo Grande Suprimentos para Móveis LTDA - EPP - Intimação da parte autora para ciência da certidão de fls. 96 e para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
17/01/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 16:40
Decorrido prazo de parte
-
14/01/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 17:08
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2025 17:07
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 11:16
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 12:11
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:02
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2024 17:02
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2024 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 20:37
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 20:36
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 20:35
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2024 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 13:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2024 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Deiwes William Bosson Silva (OAB 10903/MS) Processo 0806463-34.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: GMAD Campo Grande Suprimentos para Móveis LTDA - EPP - Despacho de fls. 72: "Não há como acolher o pedido de expedição de ofício ao INSS ou qualquer ato que vise informações de possível vínculo empregatício do executado, tendo em vista que a penhora de verba salarial é medida excepcional.
No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de satisfação do débito, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se." -
05/08/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 10:30
Recebidos os autos
-
01/08/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 09:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Deiwes William Bosson Silva (OAB 10903/MS) Processo 0806463-34.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: GMAD Campo Grande Suprimentos para Móveis LTDA - EPP - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Primeiramente, anote-se o patrocínio noticiado às fls. retro, diligenciando conforme ali requerido no que tange às publicações.
No mais, não há como acolher o pedido de inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, a ser feito pelo juízo, ante a regra contida no Enunciado nº 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE, dispondo que "No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade".
Indefiro o pedido de consulta aos sistemas Infojud e Renajud, bem como a realização de outro ato com o intuito de localizar bens da parte executada, haja vista que a localização de bens também é diligência de incumbência da própria parte exequente, sendo que o Poder Judiciário já empreendeu diversas providências no sentido de buscar bens pelo Sisbajud e não obteve resposta positiva.
Esclareço ainda que a declaração de operações imobiliárias (DOI) é uma obrigação acessória atribuída aos Cartórios de Registro de Imóveis que prestam informações à Receita Federal.
Neste sentido, saliento que, em regra, as informações atinentes aos registros públicos de imóveis não são acobertadas por qualquer forma de sigilo, inclusive que podem ser consultadas por meio de ferramentas on-line.
Em complementação, cito o artigo 17, caput, da Lei de Registros Públicos: "Art. 17.
Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido".
Destaquei.
Deste modo, considerando que a informação pretendida é de fácil acesso à parte exequente, não necessitando de intervenção do Poder Judiciário, indefiro também o pedido de consulta ao sistema de registro de imóveis.
No que tange ao pedido de inclusão da parte executada junto a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), é importante considerar os critérios de proporcionalidade, adequação e necessidade na adoção de medidas constritivas, de modo que seja suficiente a atingir o resultado almejado, não ultrapassando o necessário para alcançar o bem da vida pleiteado nos autos.
Nesse viés, tem-se que descabe a adoção da indisponibilidade irrestrita e genérica dos bens da parte executada por determinação deste juízo a fim de garantir o crédito exequendo, tendo em vista que, querendo, a parte exequente terá em mãos certidão de crédito que viabilizará uma futura cobrança, caso tenha conhecimento de bens penhoráveis.
Dito isto, não há como acolher o pedido de inclusão da parte executada junto a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.". -
18/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lidia Paula Carnevale Nardi (OAB 75951/PR) Processo 0806463-34.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: GMAD Campo Grande Suprimentos para Móveis LTDA - EPP - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado(a), a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
02/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 17:12
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2024 17:12
Juntada de tipo de documento
-
17/06/2024 12:02
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 17:46
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2024 16:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2024 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 15:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/05/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2024 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:29
Decorrido prazo de parte
-
22/03/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 13:36
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2024 13:35
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2024 09:04
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 09:11
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 18:17
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:17
Determinada Requisição de Informações
-
14/12/2023 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2023 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 18:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/12/2023 17:59
Evolução da Classe Processual
-
11/12/2023 16:45
Processo Reativado
-
08/12/2023 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2023 19:00
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2023 18:25
Transitado em Julgado em data
-
01/06/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Lidia Paula Carnevale Nardi (OAB 75951/PR) Processo 0806463-34.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: GMAD Campo Grande Suprimentos para Móveis LTDA - EPP - Sentença de fls. 25: "Pelo exposto, julga-se totalmente procedente o pedido para condenar a parte requerida a pagar a favor da parte requerente a quantia de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais), com correção monetária pelo IGP-M a partir de 30/06/2021 e juros simples de 1% (um por cento) ao mês a partir de 11/01/2022.
Sem condenação em custas e honorários (artigo 55 da Lei n. 9.099/95).
Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
30/05/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 16:54
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 16:54
Julgado procedente o pedido
-
13/04/2023 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2023 17:13
de Conciliação
-
12/04/2023 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2023 09:11
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Lidia Paula Carnevale Nardi (OAB 75951/PR) Processo 0806463-34.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: GMAD Campo Grande Suprimentos para Móveis LTDA - EPP - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
03/03/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 09:01
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2023 13:44
de Instrução e Julgamento
-
01/02/2023 09:21
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 11:08
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2023 11:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/01/2023 20:19
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2023 20:19
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2023 19:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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