TJMS - 1417991-57.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:16
Baixa Definitiva
 - 
                                            
21/08/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
21/08/2025 14:15
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
18/08/2025 09:59
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
 - 
                                            
14/08/2025 09:08
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
 - 
                                            
28/05/2025 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
28/05/2025 09:42
Documento Digitalizado
 - 
                                            
28/05/2025 09:42
Certidão
 - 
                                            
23/05/2025 22:09
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
 - 
                                            
23/05/2025 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
23/05/2025 03:24
Certidão de Publicação - DJE
 - 
                                            
23/05/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
23/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1417991-57.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Katiuscia Karina Gentil Advogada: Katiuscia Karina Gentil (OAB: 10537/MS) Agravada: Maria de Fátima Louveira Marra Silva Advogada: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB: 6462/MS) Advogado: Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB: 21072/MS) Agravado: Gabriel da Costa Aranha Maia Advogada: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB: 6462/MS) Advogado: Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB: 21072/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. - 
                                            
22/05/2025 07:11
Remessa à Imprensa Oficial
 - 
                                            
21/05/2025 17:33
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
 - 
                                            
21/05/2025 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
21/05/2025 12:56
Recurso Especial
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20/05/2025 17:14
Conclusos para admissibilidade recursal
 - 
                                            
20/05/2025 11:53
Certidão
 - 
                                            
16/05/2025 11:05
Prazo em Curso
 - 
                                            
22/04/2025 15:41
Prazo em Curso
 - 
                                            
22/04/2025 03:29
Certidão de Publicação - DJE
 - 
                                            
22/04/2025 00:58
Certidão de Publicação - DJE
 - 
                                            
22/04/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
22/04/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
22/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1417991-57.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Katiuscia Karina Gentil Advogada: Katiuscia Karina Gentil (OAB: 10537/MS) Agravada: Maria de Fátima Louveira Marra Silva Advogada: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB: 6462/MS) Advogado: Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB: 21072/MS) Agravado: Gabriel da Costa Aranha Maia Advogada: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB: 6462/MS) Advogado: Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB: 21072/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/04/2025. - 
                                            
16/04/2025 09:32
Remessa à Imprensa Oficial
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16/04/2025 09:32
Remessa à Imprensa Oficial
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16/04/2025 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/04/2025 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:10
Processo Dependente Iniciado
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26/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1417991-57.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Katiuscia Karina Gentil Advogada: Katiuscia Karina Gentil (OAB: 10537/MS) Recorrido: Maria de Fátima Louveira Marra Silva Advogada: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB: 6462/MS) Advogado: Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB: 21072/MS) Recorrido: Gabriel da Costa Aranha Maia Advogada: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB: 6462/MS) Advogado: Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB: 21072/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Katiuscia Karina Gentil. - 
                                            
10/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1417991-57.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Katiuscia Karina Gentil Advogada: Katiuscia Karina Gentil (OAB: 10537/MS) Recorrido: Maria de Fátima Louveira Marra Silva Advogada: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB: 6462/MS) Advogado: Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB: 21072/MS) Recorrido: Gabriel da Costa Aranha Maia Advogada: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB: 6462/MS) Advogado: Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB: 21072/MS) Ao recorrido para apresentar resposta - 
                                            
08/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417991-57.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Katiuscia Karina Gentil Advogada: Katiuscia Karina Gentil (OAB: 10537/MS) Embargada: Maria de Fátima Louveira Marra Silva Advogada: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB: 6462/MS) Advogado: Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB: 21072/MS) Embargado: Gabriel da Costa Aranha Maia Advogada: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB: 6462/MS) Advogado: Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB: 21072/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO INEXISTENTE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DE DISPOSITIVOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO.
I Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais falhas, é de se negar provimento ao recurso.
II O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o, como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. - 
                                            
05/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417991-57.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Katiuscia Karina Gentil Advogada: Katiuscia Karina Gentil (OAB: 10537/MS) Embargada: Maria de Fátima Louveira Marra Silva Advogada: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB: 6462/MS) Advogado: Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB: 21072/MS) Embargado: Gabriel da Costa Aranha Maia Advogada: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB: 6462/MS) Advogado: Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB: 21072/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
22/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417991-57.2024.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Katiuscia Karina Gentil Advogada: Katiuscia Karina Gentil (OAB: 10537/MS) Agravada: Maria de Fátima Louveira Marra Silva Advogada: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB: 6462/MS) Advogado: Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB: 21072/MS) Agravado: Gabriel da Costa Aranha Maia Advogada: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB: 6462/MS) Advogado: Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB: 21072/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE EMBARGOS À EXECUÇÃO - DISCUSSÃO SOBRE A FIXAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS INCIDENTES NO TÍTULO EXTRAJUDICIAL - MATÉRIA DE DEFESA QUE NÃO FOI TRAZIDA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRECLUSÃO - PENHORA DE SALÁRIO - MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR - IMPENHORABILIDADE DE QUANTIA DEPOSITADA EM CONTA BANCÁRIA INFERIOR À 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - INOVAÇÃO RECURSAL - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
I - Quanto aos consectários legais empregados na evolução da dívida executada, competia à executada agravante trazer referida matéria nos embargos à execução (art. 917, CPC), o que não foi feito.
Logo, passados 9 anos do ajuizamento da demanda originária (execução de título extrajudicial), está preclusa a questão referente à alegada ausência de fixação de índices para a incidência dos encargos moratórios (correção monetária e juros).
II - Consoante entendimento do STJ, a regra geral da impenhorabilidade dos salários, proventos de aposentadoria etc, prevista no artigo 833, inciso IV, CPC, pode ser mitigada, a fim de garantir a efetividade da execução, desde que o percentual penhorado não afete asubsistênciado devedor e de sua família.
III - Considerando que a agravante aufere renda bruta no valor de R$ 13.524,34 e na ausência de outros elementos que indiquem, nos termos do entendimento firmado, que a constrição comprometeria sobremaneira o mínimo existencial, há de ser mantida a penhora sobre 30% (trinta por cento) dos rendimentos da executada.
IV - Se a pretensão recursal no agravo não foi deduzida junto ao juízo a quo, há inovação recursal e supressão de instância.
Recurso não conhecido na parte que pretende a impenhorabilidade da quantia inferior a 40 salários mínimos depositada em conta bancária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
21/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417991-57.2024.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Katiuscia Karina Gentil Advogada: Katiuscia Karina Gentil (OAB: 10537/MS) Agravada: Maria de Fátima Louveira Marra Silva Advogada: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB: 6462/MS) Advogado: Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB: 21072/MS) Agravado: Gabriel da Costa Aranha Maia Advogada: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB: 6462/MS) Advogado: Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB: 21072/MS) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
29/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417991-57.2024.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Katiuscia Karina Gentil Advogada: Katiuscia Karina Gentil (OAB: 10537/MS) Agravada: Maria de Fátima Louveira Marra Silva Advogada: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB: 6462/MS) Advogado: Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB: 21072/MS) Agravado: Gabriel da Costa Aranha Maia Advogada: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB: 6462/MS) Advogado: Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB: 21072/MS) Assim, concedo em parte o efeito suspensivo, para determinar que a quantia bloqueada e os valores objeto da penhora de salário/remuneração permaneçam vinculado nos autos até final pronunciamento de mérito deste recurso.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão (art. 1.019, I, CPC).
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao agravo no prazo legal. - 
                                            
23/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417991-57.2024.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Katiuscia Karina Gentil Advogada: Katiuscia Karina Gentil (OAB: 10537/MS) Agravada: Maria de Fátima Louveira Marra Silva Advogada: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB: 6462/MS) Advogado: Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB: 21072/MS) Agravado: Gabriel da Costa Aranha Maia Advogada: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB: 6462/MS) Advogado: Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB: 21072/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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