TJMS - 0856787-66.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 11:01
Expedição em análise para assinatura
-
07/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/08/2025 10:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
-
07/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2025 10:10
Autos preparados para expedição
-
28/05/2025 09:48
Prazo em Curso
-
26/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 07:12
Autos preparados para expedição
-
09/05/2025 15:58
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Abadio Baird (OAB 12785/MS) Processo 0856787-66.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Tainara Bay - Diante do exposto: I - Considerando que no presente feito suficientemente demonstrado, em especial relevando a anuência de todos herdeiros, declaro Marêssa Gomes Amendola como filha do de cujus Valdir Bay.
Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil, para alteração do nome da parte, também acrescentando o nome do pai e avós paternos.
II - Outrossim, proceda-se à inclusão no cadastro do SAJ/TJMS da filha ora reconhecida Marêssa Gomes Amendola Bay.
III - Visando ao prosseguimento do feito, intime-se a inventariante para cumprir a decisão inicial de f.22, no que pendente.
IV - Posteriormente, tornem conclusos para ulteriores deliberações.
Int. -
08/05/2025 10:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 07:04
Emissão da Relação
-
09/04/2025 19:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2025 19:15
Despacho Saneador
-
05/02/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 15:31
Prazo em Curso
-
25/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/10/2024 09:46
Expedição em análise para assinatura
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Abadio Baird (OAB 12785/MS) Processo 0856787-66.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Tainara Bay - I - Defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados pelo de cujus Valdir Bay.
II - Nomeio para o cargo de inventariante Tainara Bay, a quem incumbe: a) em 05 dias, a partir da disponibilidade do documento no SAJ/TJMS, prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único, do CPC/2015), incumbindo à própria parte realizar a impressão, assinatura e posterior digitalização do termo assinado (nomeando o documento como 'Termo de compromisso'); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620, do CPC/2015; c) com as primeiras declarações, incumbe anexar documentos pendentes: - documentos comprobatórios da qualidade de herdeiros; - a representação processual de cada herdeiro ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum o procurador judicial; - a representação processual dos cônjuges dos herdeiros (apenas em caso de eventual renúncia ou transmissão); - matrículas atualizadas dos bens imóveis; - comprovante de propriedade dos bens móveis; - certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; III - Apresentadas as primeiras declarações citem-se os herdeiros, legatários, e o cônjuge/companheiro acaso não representados (art.626, do CPC/2015).
IV - Expeça-se edital, nos termos do art.626, §1º, do CPC/2015.
V - Após, e decorrido o prazo comum de 15 dias (art.627, do CPC/2015), com ou sem manifestação, vista à Fazenda Pública.
VI - Em constatando a existência de interessado incapaz, vista ao MP.
Int. -
24/10/2024 22:17
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 07:03
Autos preparados para expedição
-
24/10/2024 07:02
Emissão da Relação
-
03/10/2024 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 18:53
Despacho Saneador
-
01/10/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 13:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/10/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/09/2024 18:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/09/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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