TJMS - 1404554-46.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 08:45
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 08:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/11/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:50
INCONSISTENTE
-
26/11/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404554-46.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Raízen Energia S/A Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Advogado: Geovana Macena Teodoro (OAB: 29193/MS) Embargante: Volpe Camargo Advogados Associados S/S Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Advogado: Geovana Macena Teodoro (OAB: 29193/MS) Embargado: Jairo de Paula e Silva Advogado: Augusto Julian de Camargo Fontoura (OAB: 12489/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DIREITO INTERTEMPORAL - PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO TRANSCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973 - CONTROVÉRSIA ACERCA DA LEI PROCESSUAL APLICÁVEL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INICIADA EM 1994 - DEVEM ARBITRADOS NOS MOLDES DO ARTIGO 20, §4º, DO CPC/1973 AO FINAL DO PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - MATÉRIA SUFICIENTEMENTE PREQUESTIONADA - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
25/11/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/11/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404554-46.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Raízen Energia S/A Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Advogado: Geovana Macena Teodoro (OAB: 29193/MS) Embargante: Volpe Camargo Advogados Associados S/S Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Advogado: Geovana Macena Teodoro (OAB: 29193/MS) Embargado: Jairo de Paula e Silva Advogado: Augusto Julian de Camargo Fontoura (OAB: 12489/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/11/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 23:18
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
11/09/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 07:12
INCONSISTENTE
-
06/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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