TJMS - 0811040-90.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 08:17
Apensado ao processo numero do processo
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30/01/2025 16:21
Desapensado do processo número do processo
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30/01/2025 15:31
Arquivado Provisoriamente
-
30/01/2025 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0811040-90.2024.8.12.0002 - Inventário - Invtante: Herika Maria Santos Ramos, Heduarda Algusta Santos Ramos, Sueli dos Santos - Intimação do teor da r. decisão de f. 26: "Suspenda-se o andamento do feito até o julgamento final do processo n. 0812964-39.2024.8.12.0002 (ação de reconhecimento de união estável post mortem), o que faço na forma do art. 313, inciso V, do CPC. [...]". -
29/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 19:51
Recebidos os autos
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06/12/2024 19:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/12/2024 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:05
Apensado ao processo numero do processo
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25/11/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0811040-90.2024.8.12.0002 - Inventário - Invtante: Herika Maria Santos Ramos, Heduarda Algusta Santos Ramos, Sueli dos Santos - Intimação do teor da r. decisão de f. 17: "A título de emenda, intime-se a parte demandante para: a) juntar o documento público (certidão de casamento, título judicial, escritura pública) sobre casamento ou união estável entre Sueli e João; b) caso o estado civil não tenha sido alterado em vida pelos interessados, juntar comprovante de ajuizamento de ação de reconhecimento de união estável pós morte (vias ordinárias - art. 612, CPC), para competente apuração das provas (documental, testemunhal etc) sobre o relacionamento e o desimpedimento (STF, Tema 526 e 529); e c) juntar comprovante de residência em nome do autor da herança.
Prazo de 15 dias.
Sob risco de indeferimento.
Após, conclusos - despacho inicial. Às providências e intimações necessárias.". -
31/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 19:10
Recebidos os autos
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08/10/2024 19:10
Emenda à Inicial
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07/10/2024 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/10/2024 13:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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