TJMS - 0803265-13.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/11/2024 17:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 17:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/11/2024 17:15 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            04/11/2024 08:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 14:50 Recebidos os autos 
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                                            29/10/2024 14:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/10/2024 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2024 15:14 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            23/10/2024 13:37 Recebidos os autos 
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                                            23/10/2024 13:37 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            23/10/2024 13:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/10/2024 09:14 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            23/10/2024 09:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2024 09:14 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            23/10/2024 09:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2024 09:13 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            23/10/2024 09:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2024 09:05 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            23/10/2024 05:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/10/2024 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0803265-13.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Recorrido: Lívia Satira Macena DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Município de Nova Andradina Proc.
 
 Município: Camila Aparecida Procópio Bonatto (OAB: 19624/MS) EMENTA - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - SOLICITAÇÃO NO SISREG HÁ MAIS DE TRÊS ANOS - IMPRESCINDIBILIDADE DEMONSTRADA - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO - RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO - RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
 
 De início, REJEITO a alegação do Estado de que a pretensão deve ser julgada improcedente somente pelo fato do médico do SUS que encaminha o paciente para cirurgia, ser também o cirurgião atuante de rede privada.
 
 No caso, não está minimamente demonstrada a existência de conluio, fraude ou má-fé na indicação do procedimento cirúrgico em favor da parte autora.
 
 Ademais, a "a boa-fé se presume; a má-fé se prova".
 
 E, nesse particular, o Estado não se desincumbiu do ônus de provarfato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
 
 Além disso, o ente público sequer questiona a imprescindibilidade do tratamento médito proposto.
 
 Desse modo considerando, que o procedimento cirúrgico foi cadastrado no SISREG em 8/8/2022, há mais de 2 (dois) anos, não parece razoável elastecer ainda mais o prazo para a realização do procedimento tão somente porque o procedimento é de caráter eletivo.
 
 Sobre o direcionamento da obrigação e ressarcimento do ônus financeiro, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese n° 793, com o seguinte teor: "Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro." Como se vê, a parte pode propor a ação contra qualquer dos entes da federação, de forma isolada ou em conjunto, sendo possível, contudo, que o julgador redirecione o cumprimento da obrigação conforme as regras de repartição de competência.
 
 No caso em tela, o Núcleo de Apoito Técnico esclareceu expressamente que "O município é o responsável pelo atendimento".
 
 Portanto, reconheço a responsabilidade do município para suportar o ônus financeiro da obrigação.
 
 Por fim, deixo de aplicar ao caso em comento o tema 1033 (ressarcimento com base na tabela dos serviços prestados a beneficiários de planos de saúde), primeiro porque o Estado não informou o valor que seria devido a título de ressarcimento (a alegação é genérica) - e, neste particular a indicação do preço é de extrema importância pois se os valores foram insuficiente, cabe ao juízo arbitrá-lo, na forma do próprio recurso paradigma, e,
 
 por outro lado, se for igual ou superior à tabela careceria ao recorrente a ausência de interesse processual; e segundo, porque o Tema 1033, segundo precedente do próprio Supremo Tribunal Federal, não se aplicaria aos Juizados Especiais.
 
 Nesse sentido, já se pronunciou o E.
 
 Supremo Tribunal Federal que "(...) Não é o caso, entretanto, de aplicação do paradigma da repercussão geral, por se tratar, na espécie, de questão fático-jurídica referente a procedimentos do Juizado Especial, que não foi abrangida pela tese fixada no Tema 1.033". (ARE 1.489.730/AP).
 
 Recurso do Estado conhecido e parcialmente provido.
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                                            22/10/2024 10:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2024 18:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2024 18:50 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            21/10/2024 18:50 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte 
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                                            04/10/2024 17:00 Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}. 
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                                            04/10/2024 09:35 Conclusos para decisão 
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                                            04/10/2024 09:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/10/2024 15:58 Recebidos os autos 
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                                            03/10/2024 15:58 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            03/10/2024 15:58 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/10/2024 09:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/10/2024 09:41 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            02/10/2024 07:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/10/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            01/10/2024 11:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/09/2024 18:39 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            30/09/2024 18:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/08/2024 12:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2024 09:13 INCONSISTENTE 
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                                            20/08/2024 01:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2024 12:21 Conclusos para decisão 
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                                            09/08/2024 10:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/08/2024 10:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2024 10:52 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            09/08/2024 07:18 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            09/08/2024 03:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2024 03:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2024 03:49 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            09/08/2024 03:49 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            09/08/2024 03:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            09/08/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            08/08/2024 15:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2024 15:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2024 15:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2024 15:38 Distribuído por sorteio 
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                                            08/08/2024 15:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2024 17:47 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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