TJMS - 0874915-71.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 07:31
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 14:41
Emissão da Relação
-
31/07/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 10:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 16:30
Processo Reativado
-
19/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Ailton José (OAB 28873/MS) Processo 0874915-71.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ricardo Augusto Nasicmento Pegolo dos Santos Sociedade Individual de Advocacia - Exectda: Yone Yonaha -
Vistos.
Diante da satisfação da obrigação (fls. 61), julga-se extinto o presente cumprimento de sentença, com base no art. 924, II do CPC.
Certifique o trânsito em julgado, por força da preclusão lógica e arquive-se. Às providências e intimações necessárias. -
16/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 14:52
Transitado em Julgado em data
-
15/05/2025 14:51
Emissão da Relação
-
13/05/2025 13:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:49
Registro de Sentença
-
13/05/2025 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 07:48
Prazo em Curso
-
26/02/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
26/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 10:22
Emissão da Relação
-
25/02/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 08:10
Prazo em Curso
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Ailton José (OAB 28873/MS) Processo 0874915-71.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ricardo Augusto Nasicmento Pegolo dos Santos Sociedade Individual de Advocacia - Exectda: Yone Yonaha - REPUBLICAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO DO ADVOGADO CONFORME PROCURAÇÃO DE F. 39: Trata-se de cumprimento de sentença de honorários que Ricardo Augusto Nasicmento Pegolo dos Santos Sociedade Individual de Advocacia promove em face de Yone Yonaha, ambos qualificados. Às fls. 33/34, as partes vêm noticiar que convencionaram e transacionaram entre si para por fim ao presente litígio.
Face o exposto, homologo, por sentença, o acordo entabulado pelas partes, o qual fica fazendo parte integralmente desta decisão, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Suspendo a execução durante o prazo concedido pelo credor para que o devedor cumpra a obrigação, ou seja, 20/12/2024 a contar da data desta decisão.
Aguarde-se em arquivo provisório.
Decorrido esse prazo sem manifestação, intime-se o Exequente para informar se houve o integral cumprimento da obrigação, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Em razão do acordo entabulado entre as partes, defiro o pedido de fls. 35/37, e determino que o Cartório realize o desbloqueio de todos os valores bloqueados em decorrência do cumprimento da decisão de bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud proferida nos autos.
Por fim, retire-se o sigilo da decisão de deferimento do Sisbajud constante nas peças sigilosas do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/01/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 09:52
Emissão da Relação
-
23/01/2025 09:20
Emissão da Relação
-
23/01/2025 09:18
Processo Desarquivado
-
08/01/2025 00:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/12/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 15:30
Arquivado Provisoriamente
-
01/11/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Sidney Bichofe (OAB 10155/MS) Processo 0874915-71.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ricardo Augusto Nasicmento Pegolo dos Santos Sociedade Individual de Advocacia - Exectda: Yone Yonaha - Trata-se de cumprimento de sentença de honorários que Ricardo Augusto Nasicmento Pegolo dos Santos Sociedade Individual de Advocacia promove em face de Yone Yonaha, ambos qualificados. Às fls. 33/34, as partes vêm noticiar que convencionaram e transacionaram entre si para por fim ao presente litígio.
Face o exposto, homologo, por sentença, o acordo entabulado pelas partes, o qual fica fazendo parte integralmente desta decisão, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Suspendo a execução durante o prazo concedido pelo credor para que o devedor cumpra a obrigação, ou seja, 20/12/2024 a contar da data desta decisão.
Aguarde-se em arquivo provisório.
Decorrido esse prazo sem manifestação, intime-se o Exequente para informar se houve o integral cumprimento da obrigação, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Em razão do acordo entabulado entre as partes, defiro o pedido de fls. 35/37, e determino que o Cartório realize o desbloqueio de todos os valores bloqueados em decorrência do cumprimento da decisão de bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud proferida nos autos.
Por fim, retire-se o sigilo da decisão de deferimento do Sisbajud constante nas peças sigilosas do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/10/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 14:56
Emissão da Relação
-
28/10/2024 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 18:48
Registro de Sentença
-
28/10/2024 18:48
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/10/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2024 15:05
Conclusos para decisão
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11/06/2024 02:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/06/2024.
-
07/06/2024 08:53
Prazo em Curso
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04/06/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
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09/05/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2024 13:42
Emissão da Relação
-
07/05/2024 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/05/2024 14:36
Despacho Saneador
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29/01/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 10:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/12/2023 20:05
Apensado ao processo numero do processo
-
30/12/2023 20:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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