TJMS - 0807356-31.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da ação proposta por Claudinei de Oliveira Alves em face de Banco Bs2 (Bs2 Hub Tecnologia em Pagamentos Digitais Ltda), Ez Bank Jefferson Siqueira Balivo Tecnologia Em Pagamentos Digitais Ltda, Jefferson Siqueira Balivo, Capitual Instituição de Pagamentos Ltda e Acesso Soluções de Pagamento S/A, e: a) DEFIRO, com fundamento no art. 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor, a desconsideração da personalidade jurídica da ré Ez Bank Jefferson Siqueira Balivo Tecnologia Em Pagamentos Digitais Ltda para a inclusão do réu Jefferson Siqueira Balivo com a atribuição de responsabilização solidária. b) JULGO PROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais e CONDENO, solidariamente, os réus Ez Bank Jefferson Siqueira Balivo Tecnologia Em Pagamentos Digitais Ltda e Jefferson Siqueira Balivo ao pagamento de R$ 44.958,00 (quarenta e quatro mil novecentos e cinquenta e oito reais), atualizado pelo IGP-M/FGV e juros moratórios de 1% ao mês a partir da data de 29/06/2022.
A partir da vigência da Lei 14.905/2024 (01/09/2024), a correção monetária adotará o IPCA/IBGE (inteligência do art. 389, do CC).
Os juros moratórios serão computados pela Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (inteligência do art. 406, §1º, do CC). c) JULGO PROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais e CONDENO, solidariamente, Ez Bank Jefferson Siqueira Balivo Tecnologia Em Pagamentos Digitais Ltda e Jefferson Siqueira Balivo ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos pelo IGP-M/FGV a partir da data do arbitramento, bem como juros moratórios de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso (29/06/2022).
A partir da vigência da Lei 14.905/2024 (01/09/2024), a correção monetária adotará o IPCA/IBGE (inteligência do art. 389, do CC).
Os juros moratórios serão computados pela Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (inteligência do art. 406, §1º, do CC).
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de indenização por danos materiais e morais formulados em face de Banco Bs2 (Bs2 Hub Tecnologia em Pagamentos Digitais Ltda) e Tecnologia Ltda, Capitual Instituição de Pagamentos Ltda e Acesso Soluções de Pagamento S/A.
Diante da sucumbência mínima do autor em relação aos réus Ez Bank Jefferson Siqueira Balivo Tecnologia Em Pagamentos Digitais Ltda e Jefferson Siqueira Balivo, condeno os referidos réus, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atualizados pelo índice IPCA/IBGE a partir da data do arbitramento (publicação da sentença).
Os juros moratórios serão computados a partir da data do decurso do prazo recursal6, pela Taxa Selic7, deduzido o índice de atualização monetária a partir de tal data, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil.
Diante da sucumbência total do autor em relação aos réus Banco Bs2 (Bs2 Hub Tecnologia em Pagamentos Digitais Ltda) e Tecnologia Ltda, Capitual Instituição de Pagamentos Ltda e Acesso Soluções de Pagamento S/A, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, rateado entre os patronos dos aludidos réus, atualizado pelo índice IPCA/IBGE, a partir da data da propositura da ação, nos termos do artigo 85, § 2º, todos do Código de Processo Civil.
Os juros moratórios serão computados a partir da data do decurso do prazo recursal, pela Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil.
A cobrança da parte autora fica diferida pelo prazo legal, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita em seu favor.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 02:44
Decorrido prazo de parte
-
07/05/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:32
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 16:30
de Instrução e Julgamento
-
25/03/2025 08:01
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 11:31
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 02:40
Decorrido prazo de parte
-
21/02/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:55
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:55
Decisão ou Despacho
-
17/02/2025 18:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 02:41
Decorrido prazo de parte
-
31/01/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 62192/RJ), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Rafael Pontes de Miranda Alves (OAB 482758/SP), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ) Processo 0807356-31.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudinei de Oliveira Alves - Réu: Ez Bank Jefferson Siqueira Balivo Tecnologia Em Pagamentos Digitais Ltda, Banco Bs2 (Bs2 Hub Tecnologia Digital Ltda), Capital Instituição de Pagamentos Ltda, Acesso Soluções Pagamento S/A, Jefferson Siqueira Balivo -
Vistos.
Embora tenha o réu classificado a peça de f. 545-546 como Embargos de Declaração, recebo-a como pedido de ajustes e esclarecimentos, na forma do art. 357, §1º, do CPC.
Tendo em vista que já não há tempo hábil para integrar a decisão nos moldes pleiteados pela parte e publicar a nova decisão com a antecedência necessária para que as partes possam pleitear novos ajustes e esclarecimentos, caso entendam cabível, tenho por bem redesignar a audiência de f. 533.
O ato será realizado no dia 25/03/2025, às 14h30.
Atentem as partes às orientações e advertências lançadas na decisão retro.
Intimem-se.
Após, voltem conclusos com prioridade para análise da petição de f. 545-546.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:13
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 13:54
de Instrução e Julgamento
-
23/01/2025 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 62192/RJ), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Rafael Pontes de Miranda Alves (OAB 482758/SP), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ) Processo 0807356-31.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudinei de Oliveira Alves - Réu: Ez Bank Jefferson Siqueira Balivo Tecnologia Em Pagamentos Digitais Ltda, Banco Bs2 (Bs2 Hub Tecnologia Digital Ltda), Capital Instituição de Pagamentos Ltda, Acesso Soluções Pagamento S/A, Jefferson Siqueira Balivo - Decisão de fls.534/538: Vistos em Saneador.
Trata-se de Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais c/c Pedido de Tutela de Urgência de Natureza Cautelar proposta por Claudinei de Oliveira Alves em desfavor de EZ Bank Jefferson Siqueira Balivo Tecnologia em Pagamentos Digitais Ltda, Banco BS2, Capital Instituição de Pagamentos Ltda e Acesso Soluções Pagamento S/A, na qual a parte autora postula seja a parte requerida condenada a restituir o valor de R$ 44.958,00 (quarenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e oito reais), correspondente aos danos materiais experimentados, além da importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais.
Alega a parte autora que foi consumidor dos serviços ofertados pela plataforma denominada "Trading Connect", que consistia em sítio eletrônico que atraia investidores em todo país, sob a promessa de investimentos que resultariam em rendimentos diários atrativos.
Destaca que atraído pelas ofertas mencionadas, efetuou depósito na ordem de R$ 25.000,00 em 25/04/2022 e R$ 17.000,00 na data de 26/04/2022, que lhe rendeu o importe de R$ 6.300,40, que seria paga por Capital Instituição de Pagamentos Ltda.
Sustenta que dias após o recebimento do lucro, passou a enfrentar instabilidade na plataforma "Trading Connect", decorrendo na desativação do sítio eletrônico.
Narra que verificou ter sido vítima de espécie de esquema de fraude oriunda da prática de pirâmide financeira.
Instruiu a exordial com documentos de f. 27-55.
Decisão interlocutória de f. 110-114 que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Contestação do requerido Banco BS2 às f. 138-151.
A requerida Acesso Soluções de Pagamento S/A apresentou resposta às f. 219-243.
A requerida Capitual Instituição de Pagamento S/A apresentou contestação às f. 311-339.
Impugnação à contestação encartada às f. 467-479.
Instadas à produção de outras provas, a parte autora pugnou pela produção de prova oral.
DECIDO Verifico que o feito não comporta julgamento antecipado de mérito, seja total ou parcial, de modo que passo a sanear o processo.
I - Questões Processuais Pendentes I.1) Da Ilegitimidade Passiva Ad Causam Invocada pelo Requerido BS2 e Acesso Soluções de Pagamento S/A A legitimidade jurídica, ao lado das demais condições da ação (interesse processual e possibilidade jurídica do pedido), é investigada no plano abstrato, quando, então, se analisa, num primeiro momento, tão somente se, de acordo com a narrativa feita na petição inicial, a suposta relação jurídica entre as partes é suficiente para submeter uma delas à vontade da outra.
Ausente esta possibilidade, extingue-se o processo, sem resolução de mérito.
Contudo, evidenciada esta possibilidade, a ação segue seu curso até que, após regular instrução, sobrevenha sentença acolhendo ou não a pretensão autoral, acaso tenha logrado provar ou não o fato constitutivo de seu direito.
A investigação das condições da ação submete-se ao crivo de Teoria da Asserção.
Ao tratar da questão da legitimidade das partes, José Carlos Barbosa Moreira, leciona "O exame da legitimidade, pois como o de qualquer das condições da ação – tem de ser feito com abstração das possibilidades que, no juízo de mérito, vão deparar-se o julgador: a de proclamar existente ou a de declarar inexistente a relação jurídica que constitui a res in judicio deducta.
Significa isso que o órgão judicial, ao apreciar a legitimidade das partes, considera tal relação jurídica in statu assertionis, ou seja, à vista do que se afirmou.
Tem ele de raciocinar como que admita, por hipótese, e em caráter provisório, a veracidade da narrativa, deixando para a ocasião própria o juízo de mérito a respectiva apuração, ante os elementos de convicção ministrados pela atividade instrutória." Dessa forma, afasto a preliminar suscitada.
II - Pontos Controvertidos: II.1) se a parte autora foi vítima de fraude praticada por terceiros de espécie de pirâmide financeira; II.2) se por ocasião da mencionada fraude deve ser ressarcido de algum valor investido; II.3) se por ocasião do evento, o autor sofreu danos morais passíveis de serem indenizados.
III.1) Da Produção da Prova Oral Pleiteada DEFIRO a produção das provas orais, consistentes na oitiva das testemunhas arroladas às f. 498-499.
A audiência será realizada no dia 05/02/2025, às 15h30min, presencialmente na sala de audiência deste juízo, localizada no endereço constante no rodapé deste despacho.
Em caso de suspeita ou confirmação de contágio pelo COVID-19, deverá entrar em contato com o número (67) 9973-8553 (das 12h às 18h), COM ANTECEDÊNCIA, para maiores orientações.
Caso se trate de parte ou testemunha residente em outra comarca, a audiência poderá, excepcionalmente, ser realizada pelo sistema de videoconferência.
Na data e no horário agendados, o participante deverá acessar o link Os requisitos mínimos para acompanhar a videochamada são os seguintes: webcam, microfone, caixa de som ou fone de ouvido, navegador Chrome (versão 31 ou superior) ou Firefox (versão 38 ou superior).
Smartphones que suportem ligações com áudio e vídeo também permitem acesso através de referidos navegadores, desde que instalando o aplicativo "Microsoft Teams", disponível na App Store (Iphone) ou na Play Store (Android).
Ressalto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, do CPC).
IV - Disposições Finais: DECLARO o presente feito saneado.
Em observância ao §1º do art. 357 do CPC, intimem-se as partes para, querendo, solicitar esclarecimentos ou ajustes à presente decisão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Findo este prazo e não havendo qualquer irresignação, tornar-se-á estável a presente decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/01/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:09
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:09
Decisão ou Despacho
-
17/12/2024 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 13:59
de Instrução e Julgamento
-
05/12/2024 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 14:28
de Instrução e Julgamento
-
26/11/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 62192/RJ), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Rafael Pontes de Miranda Alves (OAB 482758/SP), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ) Processo 0807356-31.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudinei de Oliveira Alves - Réu: Ez Bank Jefferson Siqueira Balivo Tecnologia Em Pagamentos Digitais Ltda, Banco Bs2 (Bs2 Hub Tecnologia Digital Ltda), Capital Instituição de Pagamentos Ltda, Acesso Soluções Pagamento S/A, Jefferson Siqueira Balivo - Despacho de fls.509:
Vistos.
Em atenção à petição de f. 484-488, esclareço que este juízo tem a praxe de oportunizar a especificação de provas previamente ao saneamento do feito, ocasião em que, fixados os pontos controvertidos, serão deferidas apenas as provas úteis para elucidá-los.
O procedimento é regular e, de acordo com a jurisprudência do E.TJ/MS, enseja preclusão, na hipótese de a parte permanecer silente e, após o saneamento, reclamar nova oportunidade para pleitear a produção de outas provas.
Sendo assim, concedo às partes uma última oportunidade para, à luz do presente despacho, especificarem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, na forma determinada às f. 480.
Intimem-se.
Após, voltem conclusos para decisão. -
31/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:38
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2024 16:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/06/2024 02:52
Decorrido prazo de parte
-
12/06/2024 15:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/06/2024 15:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/06/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 10:00
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 12:44
Recebidos os autos
-
14/05/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 18:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2024 08:30
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/01/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 13:52
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2023 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2023 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 02:39
Decorrido prazo de parte
-
24/08/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/08/2023 15:37
de Conciliação
-
17/08/2023 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2023 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2023 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2023 06:31
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2023 19:02
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 07:06
Juntada de tipo de documento
-
06/07/2023 08:01
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 19:40
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 14:23
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2023 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 13:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/06/2023 13:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/06/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2023 13:34
de Instrução e Julgamento
-
02/06/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 13:28
de Instrução e Julgamento
-
02/06/2023 13:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/06/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2023 21:20
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2023 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2023 12:50
Remetidos os Autos para destino.
-
17/04/2023 12:50
Remetidos os Autos para destino.
-
17/04/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2023 01:10
Decorrido prazo de parte
-
10/04/2023 19:50
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 02:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 17:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2023 17:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2023 17:39
de Instrução e Julgamento
-
16/03/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 17:29
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:29
Decisão ou Despacho
-
16/03/2023 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2023 19:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2023 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2023 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 14:16
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:16
Decisão ou Despacho
-
13/02/2023 15:37
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 08:01
Juntada de tipo de documento
-
15/12/2022 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2022 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2022 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2022 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2022 22:32
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2022 18:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/11/2022 18:17
de Conciliação
-
11/11/2022 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2022 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2022 15:00
Juntada de tipo de documento
-
09/11/2022 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2022 08:02
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2022 08:02
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2022 08:02
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2022 23:34
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2022 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2022 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 10:06
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2022 10:06
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2022 09:07
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2022 09:07
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2022 23:17
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 23:16
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 16:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/09/2022 16:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/09/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2022 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2022 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2022 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2022 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2022 16:03
de Instrução e Julgamento
-
01/09/2022 08:52
Recebidos os autos
-
01/09/2022 08:52
Tutela Provisória
-
29/08/2022 19:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2022 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2022 20:06
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 13:43
Recebidos os autos
-
28/07/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 21:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2022 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2022 20:26
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/07/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 17:43
Recebidos os autos
-
04/07/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/06/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 14:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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