TJMS - 0861066-95.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 02:14
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/07/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 05:20
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 17:11
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 17:03
Decorrido prazo de parte
-
09/04/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Andhrey Nunes Penha (OAB 24090/MS) Processo 0861066-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edmilson Dutra Nogueira Júnior - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
03/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 16:24
de Conciliação
-
14/02/2025 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 00:52
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Andhrey Nunes Penha (OAB 24090/MS) Processo 0861066-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edmilson Dutra Nogueira Júnior - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da certidão:......................."CERTIFICO ainda, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 21/02/2025 às 16:20h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC - TJ, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, Campo Grande-MS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas entrar em contato com o CEJUSC -TJ por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983.
Nada mais." -
22/01/2025 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:09
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 07:06
Juntada de tipo de documento
-
03/12/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 00:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 00:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 00:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 00:08
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Andhrey Nunes Penha (OAB 24090/MS) Processo 0861066-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edmilson Dutra Nogueira Júnior - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Posto isso, por reputar ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA formulada pela parte autora.
Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Cite-se a parte ré por carta, com aviso de recebimento, para que compareça na audiência designada, constando da carta de citação que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência.
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, de modo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado. -
02/12/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 12:46
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 12:46
de Instrução e Julgamento
-
29/11/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:33
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:33
Tutela Provisória
-
26/11/2024 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 10:34
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2024 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Andhrey Nunes Penha (OAB 24090/MS) Processo 0861066-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edmilson Dutra Nogueira Júnior - Vistos etc.
Defiro a emenda da petição inicial de fl. 40.
Não havendo risco de prejuízo irreparável à parte autora pela inobservância da técnica inaudita altera pars, para que se assegure um contraditório mínimo a respeito do pedido de tutela e se outorgue um nível de segurança na decisão a ser proferida, sem prejuízo de posterior citação e apresentação de eventual contestação pela requerida, intime-se a requerida por via postal, com aviso de recebimento, para que se manifeste exclusivamente sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a intimação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos concluos na fila de medidas urgentes. -
04/11/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:19
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
31/10/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Andhrey Nunes Penha (OAB 24090/MS) Processo 0861066-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edmilson Dutra Nogueira Júnior - Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda da petição inicial, a fim de juntar aos autos as faturas de consumo de energia dos 06 (seis) meses anteriores a troca do aparelho e da unidade consumidora, sob pena de indeferimento.
Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. -
29/10/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 19:40
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:27
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 17:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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