TJMS - 0860114-19.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 22:18
Prazo em Curso
-
01/08/2025 21:47
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 09:22
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:26
Emissão da Relação
-
14/06/2025 16:33
Prazo em Curso
-
14/06/2025 16:32
Documento Digitalizado
-
14/06/2025 16:31
Documento Digitalizado
-
14/06/2025 16:31
Documento Digitalizado
-
14/06/2025 16:31
Documento Digitalizado
-
14/06/2025 16:31
Documento Digitalizado
-
09/06/2025 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/06/2025 16:50
Expedição em análise para assinatura
-
09/06/2025 16:49
Documento Digitalizado
-
09/06/2025 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:23
Registro de Sentença
-
09/06/2025 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 13:14
Conclusos para julgamento
-
04/05/2025 01:52
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 15:13
Prazo em Curso
-
13/02/2025 15:13
Documento Digitalizado
-
13/02/2025 15:13
Documento Digitalizado
-
13/02/2025 15:13
Documento Digitalizado
-
05/02/2025 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/02/2025 14:06
Expedição em análise para assinatura
-
05/02/2025 14:06
Documento Digitalizado
-
29/01/2025 07:03
Prazo em Curso
-
24/01/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 14:03
Juntada de Mandado
-
24/01/2025 14:03
Juntada de NULL
-
24/01/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 14:02
Documento Digitalizado
-
24/01/2025 14:01
Juntada de Mandado
-
24/01/2025 14:01
Juntada de NULL
-
16/01/2025 17:55
Prazo em Curso
-
15/01/2025 18:35
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 18:34
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 21:19
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2025 23:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/01/2025 15:38
Expedição em análise para assinatura
-
07/01/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 15:23
Documento Digitalizado
-
07/01/2025 14:44
Emissão da Relação
-
18/12/2024 19:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 19:43
Concedida a Medida Liminar
-
18/12/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 17:04
Juntada de NULL
-
05/12/2024 17:04
Juntada de Mandado
-
04/12/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2024 12:11
Prazo em Curso
-
01/12/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 13:18
Expedição em análise para assinatura
-
28/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:05
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/11/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 11:16
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Andreia Beatriz Sebold Santos (OAB 22697/MS) Processo 0860114-19.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Jenoveva Molina Lopez - Da decisão: 1.
Assim, intime-se a exequente para, no prazo de dez dias, apresentar orçamentos individualizados para cada item e serviços necessários à realização do procedimento cirúrgico. 2.
Com a juntada, intime-se os executados para, no prazo de 48 horas, informar quanto a disponibilização de consulta médica com médico especialista, a fim de providenciar a cirurgia indicada na inicial, vaga em hospital público para a realização do procedimento cirúrgico, em cumprimento a determinação da Recomendação nº 013/2019, ou informe a sua impossibilidade de atendimento, sob pena de sequestro do valor também para o hospital, bem como, manifeste especificamente acerca dos orçamentos juntados, salientando que, em caso de discordância deverá trazer orçamento menor ou aquele que entender mais viável, obtido por conta própria. 3.
Com a manifestação, voltem os autos conclusos para análise do pedido de sequestro. Às providências. -
12/11/2024 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 17:49
Emissão da Relação
-
11/11/2024 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 14:50
Juntada de Ofício
-
07/11/2024 12:46
Juntada de Mandado
-
07/11/2024 12:46
Juntada de NULL
-
05/11/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 17:12
Prazo em Curso
-
29/10/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 16:04
Expedição em análise para assinatura
-
29/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/10/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Andreia Beatriz Sebold Santos (OAB 22697/MS) Processo 0860114-19.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Jenoveva Molina Lopez - Da decisão: 1.
Trata-se de "Pedido de Cumprimento Provisório de Sentença", consistente na realização de procedimento cirúrgico, eis que houve o transcurso do prazo assinado para cumprimento voluntário da obrigação, permanecendo inerte a parte executada. 2.
Retifique-se a qualificação das partes para que constem como "exequente" e "executado" e a Classe do Processo para que tramite como "Cumprimento provisório de Decisão". 3.
No mais, verifico haver nos autos laudo médico atualizado (f. 71), todavia, ausentes 03 (três) orçamentos atualizados a fundamentar possível sequestro de valores.
Assim, cientifique-se a parte exequente para que o colacione ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas ao atendimento do que prevê a Resolução nº 107/2010 do Conselho Nacional de Justiça. 4.
Sem prejuízo, considerando a Recomendação n. 13/2019 do Comitê Estadual do Fórum do Judiciário para a Saúde - MS, o Termo de Cooperação Técnica n. 01/2017-MPF/PR/MS/GABPRDC, e o convênio junto ao Sistema Único de Saúde, intime-se, via e-mail, sem prejuízo da expedição de ofício, o Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian para informar este juízo, a possibilidade de realização da cirurgia de "artroplastia total de joelho direito semi constricta (CID10 M17)" em favor da parte exequente, oferecendo suporte profissional e hospitalar, salientando que a aquisição da OPME será via bloqueio judicial nos presentes autos de cumprimento de sentença. 5.
Decorrido o prazo, considerando o direcionamento a ambos os executados para o cumprimento da obrigação, pela decisão do E.
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (f. 13), intimem-se o Município de Campo Grande, via oficial de justiça, e o Estado de Mato Grosso do Sul, via e-SAJ,para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o efetivo cumprimento da obrigação ou manifestar-se acerca dos orçamentos trazidos pela parte exequente, a fim de viabilizar, se for o caso, a análise do pedido de sequestro de valores, salientando que, em caso de discordância deverá trazer orçamento menor ou àquele que entender mais viável, obtido por conta própria. 6.
Após, retorne, com urgência. Às providências. -
28/10/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 15:11
Prazo em Curso
-
24/10/2024 14:57
Documento Digitalizado
-
24/10/2024 14:54
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 14:21
Expedição em análise para assinatura
-
24/10/2024 14:13
Expedição em análise para assinatura
-
24/10/2024 14:12
Emissão da Relação
-
23/10/2024 19:04
Recebidos os autos do NAT
-
23/10/2024 19:04
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 22:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2024 22:39
Proferida decisão interlocutória
-
18/10/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 13:51
Apensado ao processo numero do processo
-
18/10/2024 13:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812062-89.2024.8.12.0001
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Sebastiao Bressiani
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/03/2025 10:55
Processo nº 0812062-89.2024.8.12.0001
Sebastiao Bressiani
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Kamila Luiza de Amorim
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/02/2024 15:21
Processo nº 0868382-96.2023.8.12.0001
Francisco de Assis da Silva
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Gilberto Marin Dauzacker
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/11/2023 10:05
Processo nº 0802067-12.2017.8.12.0029
Paulo Davila
Jose Unaldo dos Santos
Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2017 17:22
Processo nº 0903091-94.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Dilma Marques do Amaral
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2022 08:25