TJMS - 0802762-91.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 12:35
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2025 13:22
Recebidos os autos
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29/06/2025 23:22
Expedição de tipo de documento.
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23/06/2025 16:43
Expedição de tipo de documento.
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23/06/2025 16:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
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23/06/2025 16:42
Transitado em Julgado em data
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17/06/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
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13/06/2025 18:55
Recebidos os autos
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13/06/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 04:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ériko Gualda Karavasilis (OAB 23825/MS) Processo 0802762-91.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Saulo Marques de Almeida, Angélica Aparecida Botelho - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Saulo Marques de Almeida e Angélica Aparecida Botelho em face de Departamento Estadual De Trânsito De Mato Grosso Do Sul - DETRAN/MS, para o fim de condenar o requerido Detran/MS a promover, no prazo máximo de 15 dias, a transferência de todos os pontos, infrações de trânsito e demais penalidades administrativas, relativas ao veículo Honda/Cg150 Fan Esdi, Placa Nri-0g73, Cor Vermelha, Ano/Modelo 2011/11 para o nome da requerente Angélica Aparecida Botelho, a partir da transferência do bem na data de 22/04/2024.
Consequentemente, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Novo CPC.
Sem custas ou honorários, na forma dos artigos 54/55, da Lei nº 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.(.....) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
29/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 06:22
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 06:22
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 15:35
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 15:34
Homologada a Transação
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27/05/2025 15:34
Recebidos os autos
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27/05/2025 15:34
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2025 11:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 12:50
Remetidos os Autos para destino.
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19/03/2025 10:23
Recebidos os autos
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19/03/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2024 12:32
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ériko Gualda Karavasilis (OAB 23825/MS) Processo 0802762-91.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Saulo Marques de Almeida, Angélica Aparecida Botelho - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, impugnar a contestação de fls. 47/51 e demais documentos acostados. -
30/10/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 16:13
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/09/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 15:50
Expedição de tipo de documento.
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03/09/2024 14:24
Expedição de tipo de documento.
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03/09/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 14:28
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:28
Decisão ou Despacho
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27/08/2024 10:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/08/2024 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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