TJMS - 0803810-82.2020.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 09:00
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 20:07
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:27
INCONSISTENTE
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30/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803810-82.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Gabriel Luiz Freire DPGE - 1ª Inst.: Eurico Bartolomeu Ribeiro Neto Interessado: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Maria Teixeira de Oliveira Soto (OAB: 3339/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA RÉ - INSTALAÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA - LOTEAMENTO IRREGULAR - AUSÊNCIA DE PROVA DA IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA OU DE SEGURANÇA - SERVIÇO DE NATUREZA ESSENCIAL - SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Incabível a recusa de instalação de energia elétrica no imóvel do autor, somente sob argumento do loteamento ser irregular.
Não restou comprovado nos autos impedimentos de segurança ou de ordem técnica, pela ausência de obras de infraestrutura no local, até porque não impugnado o fato de já haver fornecimento de energia na unidade, em diligência determinada pelo juízo.
Dessa forma, tratando-se de serviço essencial, indispensável à manutenção da vida de forma digna, há configuração da obrigação da ré em realizar a ligação da energia elétrica no imóvel do autor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 18:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/10/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803810-82.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Gabriel Luiz Freire DPGE - 1ª Inst.: Eurico Bartolomeu Ribeiro Neto Interessado: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Maria Teixeira de Oliveira Soto (OAB: 3339/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:15
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/09/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/05/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/05/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 00:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/05/2024 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 16:43
Conclusos para decisão
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10/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 16:43
Distribuído por prevenção
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10/05/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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