TJMS - 0824475-98.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 14:57
Transitado em Julgado em data
-
08/04/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 04:26
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 06:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Theodoro Pereira (OAB 53799/SC) Processo 0824475-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Simone Delmonsdes de Brito - SENTENÇA - "...Dispositivo: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por SIMONE DELMONDES DE BRITO em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 46-48, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a assinatura do contrato (23/10/2020 – fl. 44); c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (Avenida Rodoviária, n° 1486, Bloco 07, Apto 301, Coronel Antonino, Campo Grande/MS, Inscrição Imobiliária 2492121064), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Vistos. 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Simone Delmonsdes de Brito em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais." -
21/03/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 19:17
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 19:17
Homologada a Transação
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28/02/2025 09:55
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 20:46
Remetidos os Autos para destino.
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20/02/2025 19:33
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 17:24
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 01:41
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 12:55
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2024 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Theodoro Pereira (OAB 53799/SC) Processo 0824475-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Simone Delmonsdes de Brito - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência. -
30/10/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:41
Juntada de tipo de documento
-
29/10/2024 16:41
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/10/2024 19:32
Expedição de tipo de documento.
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18/10/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Theodoro Pereira (OAB 53799/SC) Processo 0824475-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Simone Delmonsdes de Brito - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r.
Decisão: 3.
ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Simone Delmonsdes de Brito na presente ação que move contra Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar etc.), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, bem como os vincendos, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 na data do fato gerador, até o pagamento da última parcela pelo mutuário, conforme consignado na presente decisão.
Logo, intime-se e cite-se a parte demandada – via mandado - da presente decisão, bem como para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta dias), cabendo no mesmo prazo manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Intime-se.
Diligências legais. -
17/10/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 18:54
Recebidos os autos
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16/10/2024 18:54
Decisão ou Despacho
-
09/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 15:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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