TJMS - 0801243-64.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 07:11
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 06:57
Transitado em Julgado em "data"
-
07/01/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:43
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
17/12/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:42
Expedição de "tipo de documento".
-
17/12/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801243-64.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Vania de Oliveira Gouveia Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Alexandre Morais Cantero (OAB: 8353/MS) Advogada: Larissa Moraes Cantero (OAB: 10867/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Lucas Casimiro de Oliveira EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/12/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/12/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:01
Publicação
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801243-64.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Vania de Oliveira Gouveia Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Alexandre Morais Cantero (OAB: 8353/MS) Advogada: Larissa Moraes Cantero (OAB: 10867/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:07
Inclusão em pauta
-
25/11/2024 13:14
Expedida/Certificada
-
25/11/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:11
Expedição de "tipo de documento".
-
25/11/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:01
Publicação
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801243-64.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Vania de Oliveira Gouveia Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Alexandre Morais Cantero (OAB: 8353/MS) Advogada: Larissa Moraes Cantero (OAB: 10867/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2024 17:31
Expedição de "tipo de documento".
-
21/11/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801243-64.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Vania de Oliveira Gouveia Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Alexandre Morais Cantero (OAB: 8353/MS) Advogada: Larissa Moraes Cantero (OAB: 10867/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Lucas Casimiro de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO DOENÇA - REQUISITOS PREENCHIDOS - INCAPACIDADE COMPROVADA EM PERÍCIA - PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ATÉ O TÉRMINO DA INCAPACIDADE OU REABILITAÇÃO - SENTENÇA QUE FIXA APENAS PRAZO MÍNIMO PARA A CONCESSÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
No caso, não se verifica o interesse da recorrente em ver modificada a decisão proferida pelo magistrado, uma vez que o juiz a quo não fixou prazo para a interrupção do benefício previdenciário, fixando apenas um prazo mínimo para a sua concessão, de modo que cabe a autarquia ré avaliar a persistência do quadro de incapacidade e nesse caso reabilitar a parte autora, nos exatos termos propostos no pedido da apelação.
Sendo assim, falta interesse recursal na hipótese, de sorte que não conheço do recurso interposto pela recorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801243-64.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Vania de Oliveira Gouveia Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Alexandre Morais Cantero (OAB: 8353/MS) Advogada: Larissa Moraes Cantero (OAB: 10867/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814153-89.2023.8.12.0001
Jose Myke Ramos Soares Santos
Mapfre Vida S/A
Advogado: Marcello Jose Andreetta Menna
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/10/2024 11:46
Processo nº 0810026-38.2024.8.12.0110
Jussimar Carla Lo Pinto
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA
Advogado: Daniel de Barros da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/12/2024 16:40
Processo nº 0814153-89.2023.8.12.0001
Jose Myke Ramos Soares Santos
Mapfre Vida S/A
Advogado: Marcello Jose Andreetta Menna
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/03/2023 10:52
Processo nº 0826487-56.2022.8.12.0110
Divonete Costa de Queiroz Rigon
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Maria Luiza Bezerra Venancio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/10/2022 12:55
Processo nº 0824652-79.2016.8.12.0001
Daniel Garcia Morais
Oi S/A
Advogado: Leonardo Costa da Rosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/10/2024 12:14