TJMS - 1418832-23.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 08:46
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 08:45
Baixa Definitiva
-
14/08/2023 08:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/07/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 12:10
INCONSISTENTE
-
20/07/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 1418832-23.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Requerente: Atual Assessoria de Cobrança Ltda. - Epp Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Requerido: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Atual Assessoria de Cobranças Ltda - EPP, apresentou pedido de concessão de efeito suspensivo ativo em recurso de apelação interposto contra decisum que não recebeu cumprimento de sentença.
Argumenta que o Juízo de Primeiro Grau agiu de maneira equivocada e postula a concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso de apelação interposto, para fins de declaração que o início da fluência do prazo para execução do contrato objeto do acordo judicialmente homologado somente começa a fluir quando inexistir erros no sistema de distribuição, tal como previsto em acordo homologado entre as partes.
Decido.
O presente instrumento resta prejudicado por já ter sido proferido acórdão analisando o mérito do recurso de apelação interposto, conforme acórdão de fls. 981-989.
Evidente, portanto, que a superveniência de julgamento no recurso principal acarreta a inutilidade da discussão aqui versada, principalmente porquanto lá no julgamento meritório a parte já conseguiu exatamente o efeito aqui buscado.
Ao contrário do que afirma o Banco do Brasil à fl. 973, o fato de existir outros recursos pendentes em relação ao acórdão exarado não acarreta a necessidade de prosseguimento do presente, pois a questão já foi resolvida em seu mérito e qualquer discussão a respeito deve lá prosseguir.
Em outras palavras, não há razão para continuar qualquer discussão aqui neste feito sobre a concessão ou negativa de efeito suspensivo se o recurso já foi julgado, de modo que qualquer efeito suspensivo eventualmente pretendido agora deve ser buscado contra ele (e não mais contra decisão de Primeiro Grau).
Posto isso, declaro prejudicada a análise do presente procedimento.
Intimem-se. -
19/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 09:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 08:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/07/2023 08:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 08:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418832-23.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Advogado: Luiz Carlos Cáceres (OAB: 26822/PR) Embargado: Atual Assessoria de Cobrança Ltda. - Epp Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
30/06/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 1418832-23.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Requerente: Atual Assessoria de Cobrança Ltda. - Epp Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Requerido: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS)
Vistos.
Observa-se que o recurso interposto nos autos n. 0832326-69.2020.8.12.0001 foi julgado, determinando-se o regular processamento do cumprimento de sentença, conforme pretendido no caso em apreço.
Assim, em atendimento ao princípio do contraditório, nos termos do art. 10 do CPC, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a perda de objeto do presente pedido de concessão de efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
29/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418832-23.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Advogado: Luiz Carlos Cáceres (OAB: 26822/PR) Embargado: Atual Assessoria de Cobrança Ltda. - Epp Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS)
Vistos.
Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias. -
24/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418832-23.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Advogado: Luiz Carlos Cáceres (OAB: 26822/PR) Embargado: Atual Assessoria de Cobrança Ltda. - Epp Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/04/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1418832-23.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Advogado: Luiz Carlos Cáceres (OAB: 26822/PR) Agravado: Atual Assessoria de Cobrança Ltda. - Epp Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -EFEITO SUSPENSIVO E TUTELA RECURSAL - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
A agravada demonstrou que há inadimplemento da obrigação de correção dos erros do sistema e, por consequência, deve ser considerado sobrestado o decurso do prazo de fluição do contrato enquanto não sanados os vícios do sistema e distribuição que repercutem nos pagamentos devidos para apelante e que representam inadimplemento do acordo judicialmente homologado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
04/04/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 12:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2023 00:00
Intimação
Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 1418832-23.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Requerente: Atual Assessoria de Cobrança Ltda. - Epp Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Requerido: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Istalada a audiência, pelo Exmo.
Desembargador, foi deliberado: "A tentativa de acordo entre as partes restou infrutífera.
Sendo assim, venham os autos conclusos para o julgamento do recurso." -
27/02/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/02/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/02/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/02/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2023 15:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 12:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2023 12:38
Processo Reativado
-
20/01/2023 12:22
INCONSISTENTE
-
20/01/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 00:00
Intimação
Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 1418832-23.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Requerente: Atual Assessoria de Cobrança Ltda. - Epp Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Requerido: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS)
Vistos.
Indefiro o pedido de realização da audiência de modo híbrido ou virtual, devendo ser, necessariamente, na forma presencial. -
19/01/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 08:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/01/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 00:00
Intimação
Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 1418832-23.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Requerente: Atual Assessoria de Cobrança Ltda. - Epp Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Requerido: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS)
Vistos.
Considerando que a legislação processual estimula a solução consensual de conflitos e diante da controvérsia da presente lide (art. 1ª, §3º), intimo as partes para comparecerem na audiência de conciliação a ser realizada dia 23/01/2023 às 14 horas, em meu gabinete. Às providências. -
10/01/2023 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 14:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/12/2022 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/12/2022 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 08:09
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 06:13
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:00
Intimação
Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 1418832-23.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Requerente: Atual Assessoria de Cobrança Ltda. - Epp Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Requerido: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS)
Vistos.
Intime-se a parte contrária para se manifestar quanto à petição de fls. 838-840. -
15/12/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1418832-23.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Advogado: Luiz Carlos Cáceres (OAB: 26822/PR) Agravado: Atual Assessoria de Cobrança Ltda. - Epp Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS)
Vistos.
Intime-se a parte agravada para oferecer resposta no prazo legal. -
01/12/2022 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2022 11:53
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 11:53
Baixa Definitiva
-
29/11/2022 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2022 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2022 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1418832-23.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Advogado: Luiz Carlos Cáceres (OAB: 26822/PR) Agravado: Atual Assessoria de Cobrança Ltda. - Epp Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/11/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 17:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2022 17:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2022 22:35
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 22:35
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 12:48
INCONSISTENTE
-
07/11/2022 04:04
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 04:03
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 00:33
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 00:27
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 00:27
INCONSISTENTE
-
07/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2022 14:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/11/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/11/2022 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/11/2022 10:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2022 10:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/11/2022 08:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/11/2022 08:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/11/2022 07:25
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 07:25
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 07:13
Realizado cálculo de custas
-
03/11/2022 17:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/11/2022 17:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/11/2022 17:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/11/2022 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/11/2022 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/11/2022 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/11/2022 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/11/2022 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/11/2022 16:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/11/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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