TJMS - 0001530-77.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:58
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
-
14/07/2025 20:48
Prazo em Curso
-
14/07/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 22:17
Emissão da Relação
-
09/07/2025 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 17:20
Prazo em Curso
-
03/06/2025 17:07
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 15:06
Expedição em análise para assinatura
-
29/05/2025 17:15
Autos preparados para expedição
-
28/05/2025 01:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2025.
-
05/05/2025 14:03
Prazo em Curso
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Rodrigo Fretta Meneghel (OAB 9117/MS), Gabriel Abrão Filho (OAB 190363A/SP), Francisco Corrêa de Camargo (OAB 221033/SP) Processo 0001530-77.2024.8.12.0005 - Monitória - Autor: Banco Safra S/A - Réu: Paulo Sergio Orsi - Vistos, etc.
Fls. 305/306: Sabe-se que os embargos de declaração são uma espécie de recurso integrativo, que tem como propósito sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição nas decisões judiciais.
No presente caso, pela leitura das razões externadas pela parte embargante, afigura-se visível que o seu propósito é rediscutir o mérito da decisão embargada.
Assim, se a parte embargante entende que o magistrado laborou em equívoco ao prolatar a decisão embargada, deve manejar o pertinente recurso à instância imediatamente superior, sendo defeso utilizar da via dos embargos declaratórios para impugnar questão já decidida.
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITO os embargos de declaração opostos e mantenho, in totum, a decisão proferida nos autos, à fl. 302.
Cumpra-se, no que couber, a decisão supramencionada. Às providências e intimações necessárias. -
01/05/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 06:10
Emissão da Relação
-
24/04/2025 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 16:47
Proferida decisão interlocutória
-
23/04/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 18:21
Expedição em análise para assinatura
-
17/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/04/2025 13:39
Prazo em Curso
-
16/04/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB 9117/MS) Processo 0001530-77.2024.8.12.0005 - Monitória - Réu: Paulo Sergio Orsi - Intimação da parte embargada para, em 5 dias, apresentar contrarrazões. -
15/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 17:42
Emissão da Relação
-
10/04/2025 21:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Rodrigo Fretta Meneghel (OAB 9117/MS), Gabriel Abrão Filho (OAB 190363A/SP), Francisco Corrêa de Camargo (OAB 221033/SP) Processo 0001530-77.2024.8.12.0005 - Monitória - Autor: Banco Safra S/A - Réu: Paulo Sergio Orsi - DECISÃO FLS. 302.
Vistos, etc.
Considerando que foi reconhecida de ofício a abusividade da cláusula de eleição de foro, a fim de evitar a nulidade de processual, determino a expedição de novo mandado de pagamento, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial, anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios ( art. 701, § 1º, CPC) fixados estes, entretanto, para o caso de não cumprimento, em 10% do valor da dívida.
Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º, CPC).
Expeça-se o necessário. Às providências.
Cumpra-se. -
01/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 17:16
Autos preparados para expedição
-
31/03/2025 17:13
Emissão da Relação
-
24/03/2025 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 17:52
Proferida decisão interlocutória
-
04/12/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 09:20
Prazo em Curso
-
14/11/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 12:31
Prazo em Curso
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Rodrigo Fretta Meneghel (OAB 9117/MS), Gabriel Abrão Filho (OAB 190363A/SP), Francisco Corrêa de Camargo (OAB 221033/SP) Processo 0001530-77.2024.8.12.0005 - Monitória - Autor: Banco Safra S/A - Réu: Paulo Sergio Orsi - Vistos, etc.
Recebo a competência declinada.
Proceda-se à categorização das peças dos autos e cadastre-se o patrono do requerido nos autos, conforme procuração de fl. 95.
Intime-se a parte autora para manifestação, dando continuidade ao feito em 10 dias, e, após, venham conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
30/10/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 17:39
Emissão da Relação
-
28/10/2024 07:54
Prazo em Curso
-
25/10/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 13:36
Retificação de Classe Processual
-
24/10/2024 22:12
Prazo em Curso
-
11/10/2024 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/10/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 17:10
Informação do Sistema
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08/10/2024 17:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/10/2024 16:49
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
08/10/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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