TJMS - 0803012-03.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 15:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/12/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 05:31
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB 9117/MS) Processo 0803012-03.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Iracema de Souza Rodrigues, Carlos Jose Rodrigues - Intimação da parte Autora para ciência do pagamento efetuado pelo Requerido, e em caso de concordância, deverá apresentar em 5 (cinco) dias, dados bancários (banco, número da conta, CPF/CNPJ e nome do beneficiário, número e nome da agência bancária) para expedição de alvará judicial.
No caso de levantamento de valores em nome do patrono da parte, deverá, no mesmo prazo apresentar procuração com poderes para receber e dar quitação, caso ainda não se encontre nos autos, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
25/11/2024 23:26
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2024.
-
22/11/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:54
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em 05/11/2024.
-
05/11/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
31/10/2024 14:35
Decisão ou Despacho
-
30/10/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP) Processo 0803012-03.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Tam Linhas Aéreas S/A. - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: Vistos etc. 1) Evolua-se a classe do processo para "Cumprimento de Sentença". 2) Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora de bens. 3) Se não for realizado o pagamento no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o montante da condenação (artigo 523, §1º, CPC c/c art. 52 da Lei 9.099/95). 4) Caso não seja efetuado o pagamento fica, desde já, deferida a penhora através dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud devendo o cartório dar cumprimento a esta parte, observando o seguinte: 4.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 4.1.1) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor. 4.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 4.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 4.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 4.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos - medidas urgentes").". -
22/10/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em 22/10/2024.
-
22/10/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:08
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
22/10/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 10:08
INCONSISTENTE
-
14/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/10/2024 09:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/09/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em 24/09/2024.
-
24/09/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 05:18
Recebidos os autos
-
12/09/2024 05:18
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 05:18
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 05:18
Homologada a Transação
-
12/09/2024 05:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 14:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
23/07/2024 09:22
Juntada de Petição de Réplica
-
22/07/2024 17:48
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/05/2024 14:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 23/07/2024 02:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
06/05/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 10/04/2024.
-
09/04/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:06
Expedição de Carta.
-
27/03/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 18:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2024 02:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
27/03/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 09:05
INCONSISTENTE
-
19/03/2024 19:08
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 09:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/03/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 17:09
Homologada a Transação
-
27/02/2024 17:57
Conclusos para julgamento
-
27/02/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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