TJMS - 0866064-43.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:17
Prazo em Curso
-
11/09/2025 16:35
Expedição de Carta.
-
11/09/2025 12:27
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2025 21:12
Autos preparados para expedição
-
05/09/2025 21:11
Evolução da Classe Processual
-
05/09/2025 21:02
Transitado em Julgado em data
-
05/08/2025 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 18:50
Proferida decisão interlocutória
-
29/07/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 07:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 08:38
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:14
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 28667A/MS) Processo 0866064-43.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Andorinhas - Sentença f. 99-....Vistos, etc.
Condomínio Residencial Andorinhas moveu a presente Execução de Título Extrajudicial em desfavor de Leticia Alfonsa Azuaga Olmedo Tavares da Silva, ambos devidamente qualificados.
Verifica-se que as partes celebraram acordo, conforme instrumento juntado às fls. 89/95, devidamente assinado pela executada Leticia Alfonsa Azuaga Olmedo Tavares da Silva, com a juntada de seu documento de identificação à fl. 93.
O exequente encontra-se regularmente representado por seu procurador, Dr.
João Paulo Sardinha dos Santos, conforme procuração acostada às fls. 4/6.
Ausentes vícios de consentimento, nulidades ou impedimentos legais, e estando o pacto revestido das formalidades exigidas, homologo o acordo celebrado, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com resolução de mérito.
Em caso de inadimplemento das obrigações pactuadas, faculta-se à parte credora a instauração do cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513 e seguintes do CPC, uma vez que a presente decisão homologatória constitui título executivo judicial, nos moldes do art. 515, inciso II, do CPC.
Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais, em razão da composição amigável, conforme dispõe o art. 90, § 3º, do CPC.
Do mesmo modo, não fixo honorários advocatícios, tendo em vista que as partes transacionaram expressamente sobre referida verba.
Cumpridas as determinações acima, aguarde-se, em arquivo provisório, o transcurso do prazo final para o integral adimplemento do acordo (21/01/2026), com as anotações e movimentações de praxe no sistema.
Eventuais diligências requeridas pelas partes deverão ser regularmente apreciadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/06/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 11:33
Emissão da Relação
-
09/05/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 18:46
Registro de Sentença
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11/04/2025 18:46
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
08/01/2025 00:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 12:36
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 28667A/MS) Processo 0866064-43.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Andorinhas - Exectda: Leticia Alfonsa Azuaga Olmedo Tavares da Silva - Intimação da parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias quanto à juntada do mandado “ato negativo”, conforme certidão do oficial de justiça. -
24/10/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
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24/10/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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23/10/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 14:36
Emissão da Relação
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21/10/2024 16:16
Juntada de NULL
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10/10/2024 14:01
Prazo em Curso
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10/10/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 08:52
Expedição em análise para assinatura
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09/08/2024 15:53
Autos preparados para expedição
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09/08/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 15:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/07/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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25/06/2024 17:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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18/06/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
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18/06/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2024 10:23
Emissão da Relação
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31/05/2024 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2024 18:33
Prazo em Curso
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13/05/2024 13:10
Prazo em Curso
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13/05/2024 12:58
Expedição de Carta.
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13/05/2024 10:37
Expedição em análise para assinatura
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16/02/2024 17:34
Autos preparados para expedição
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18/01/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 18/01/2024.
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18/01/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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17/01/2024 13:50
Emissão da Relação
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09/01/2024 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/01/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 09:43
Conclusos para despacho
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09/01/2024 09:41
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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09/01/2024 09:41
Redistribuição de Processo - Saída
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20/11/2023 13:31
Informação do Sistema
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20/11/2023 13:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/11/2023 13:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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20/11/2023 13:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/11/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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