TJMS - 1418042-68.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 09:28
Expedição de Ofício.
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29/11/2024 09:16
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 23:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:23
INCONSISTENTE
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01/11/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418042-68.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Lucia Helena Novaes da Silva (Espólio) Repre.
Legal: Áurea Novaes Silva Santos Advogada: Juliana Tosta (OAB: 23589/MS) Advogada: Julia Tosta (OAB: 25655/MS) Agravado: Caixa Seguradora S/A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA - CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL - TUTELA DE URGÊNCIA - MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - PRETENSÃO DE RESGUARDAR INTERESSE DE TERCEIROS - LIMINAR EM FACE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO INTEGRANTE DA LIDE - AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO - PRESSUPOSTOS LEGAIS NÃO DEMONSTRADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se a Requerente contra a decisão proferida em primeiro grau que indeferiu a tutela de urgência, na qual pretendia a manutenção da inventariante na posse do imóvel.
Para a antecipação da tutela devem ser preenchidos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, ou seja, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não se demonstrou no caso.
A pretensão liminar visa à proteção imediata da inventariante, pessoa física que representa o ente despersonalizado, mas que com ele não se confunde.
Busca-se a proteção possessória em favor de terceiro, a despeita da relação contratual ter sido encetada com o de cujus.
Da mesma forma, a tutela de urgência atingirá a esfera jurídica de Instituição Financeira que não integra lide, hipótese que igualmente não se admite.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/10/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/10/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418042-68.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Lucia Helena Novaes da Silva (Espólio) Repre.
Legal: Áurea Novaes Silva Santos Advogada: Juliana Tosta (OAB: 23589/MS) Advogada: Julia Tosta (OAB: 25655/MS) Agravado: Caixa Seguradora S/A Julgamento Virtual Iniciado -
28/10/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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27/10/2024 21:11
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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24/10/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 01:04
INCONSISTENTE
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24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418042-68.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Lucia Helena Novaes da Silva (Espólio) Repre.
Legal: Áurea Novaes Silva Santos Advogada: Juliana Tosta (OAB: 23589/MS) Advogada: Julia Tosta (OAB: 25655/MS) Agravado: Caixa Seguradora S/A Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 09:26
Conclusos para decisão
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23/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:26
Distribuído por prevenção
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23/10/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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