TJMS - 0845549-21.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2025 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Bracarense Filho (OAB 69508/MG), Fausto de Carvalho Lima (OAB 112556/RJ), Gabriel Carneiro de Souza (OAB 74045/PR) Processo 0845549-21.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maysa Afonso Pereira - Réu: Localiza Rent a Car S.A., Newstec - Serviço Técnico em montagem, manutenção de caldeiras e construções - EIRELI - INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de dez dias úteis, e sob pena de preclusão: I) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); II) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); III) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo e impede atrasos nos atos, assim como o desperdício de tempo por parte dos sujeitos do processo.
Por fim, VOLTEM os autos conclusos para fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º, do artigo 357, do CPC. -
12/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:56
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2025 20:10
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Bracarense Filho (OAB 69508/MG), Gabriel Carneiro de Souza (OAB 74045/PR) Processo 0845549-21.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maysa Afonso Pereira - Réu: Localiza Rent a Car S.A., Newstec - Serviço Técnico em montagem, manutenção de caldeiras e construções - EIRELI - Intimação da partes da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
26/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
-
24/02/2025 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 15:57
Realizado cálculo de custas
-
04/02/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:31
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:43
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
04/11/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:12
Realizado cálculo de custas
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lauro Bracarense Filho (OAB 69508/MG), Gabriel Carneiro de Souza (OAB 74045/PR) Processo 0845549-21.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maysa Afonso Pereira - Réu: Localiza Rent a Car S.A. - Vistos, etc. 1 - Considerando-se que o causídico Dr.
Lauro José Bracarense Filho tem poderes para desistir, conforme procuração por instrumento público de f. 339/342, e ainda, verificando-se que a denunciada Seguradora Mapfre Seguros Gerais S/A não chegou a ser citada na presente ação, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA DENUNCIAÇÃO À LIDE (Seguradora Mapfre Seguros Gerais S/A), feito pela ré/denunciante à f. 406, o que faço com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem horários de sucumbência, vez que a empresa denunciada não chegou a ser citada.
Sem custas processuais, vez que incabíveis na espécie. 2 - A requerida, em sua contestação, requereu a denunciação à lide da locatária Newstec - Serviço Técnico em Montagem Manute, vez que, de acordo com o contrato de aluguel de f. 328/329, o veículo em questão (Jeep Renegade - Placas RGA-5B82) estaria na posse da empresa na data do acidente (19/02/2022).
Pois bem.
O inciso II do art. 125, do CPC, autoriza a denunciação àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
No presente caso, a ré comprovou documentalmente a relação negocial existente com a empresa locatária, consoante contrato de locação de f. 328/329, a qual evidencia que, na data do acidente (19/02/2022) a empresa denunciada seria a responsável pelo veículo (f. 327/328), sendo, pois, possível a denunciação da lide.
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - VEÍCULO LOCADO - LOCATÁRIO - SOLIDARIEDADE - PREVISÃO CONTRATUAL DE AÇÃO DE REGRESSO - POSSIBILIDADE DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. 1.
Discute-se no presente recurso a possibilidade de denunciação da lide da locatária de veículo envolvido em acidente automobilístico. 2.
O art. 125, do CPC/15, prevê que é admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: a) ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam (inc.
I), ou b) àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo (inc.
II). 3. É certo que a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes (art. 265, CC/02).
Contudo, por força do Enunciado nº 492, da Súmula/STF, "a empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado" (Sessão Plenária de 03/12/1969, DJ de 12/12/1969, p. 5995). 4.
Além da solidariedade, que permite ação de regresso por força do disposto no art. 283, do CC/02, na hipótese dos autos, foi expressamente pactuado o direito regresso em favor da locadora-agravante, na hipótese de danos causados pela locatária, conforme se vê da Cláusula 8.4, do Instrumento Particular de Locação de Frota de Veículos, subscrito pela ré-agravante (locadora) e pela locatária. 5.
Assim, a hipótese dos autos amolda-se perfeitamente ao disposto no inc.
II, do art. 125, do CPC/15, razão pela qual a denunciação da lide da locatária do veículo envolvido no acidente, a cujo condutor é atribuída a culpa pelo autor, deve ser admitida. 6.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1408876-56.2017.8.12.0000, Corumbá, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira, j: 28/02/2018, p: 28/02/2018).
Desta feita, estando presentes os requisitos previstos no art. 125, II, do CPC, defiro o pedido de denunciação à lide da empresa/locatária Newstec - Serviço Técnico em Montagem Manute, devendo figurar no pólo passivo da demanda.
Anote-se na capa dos autos, bem como no sistema SAJ.
Concedo ao denunciante o prazo de 30 (trinta) dias para providenciar o depósito da diligência para citação da denunciada, bem como a indicação do endereço desta para tal ato, nos prazos estabelecidos os artigos 126 c/c 131, caput e § único, do CPC, dependendo do endereço da denunciada, se na comarca ou fora desta, sob pena da incidência da regra do art. 131, caput, do mesmo artigo.
Com o comprovante do depósito da diligência acima referida, cite-se a litisdenunciada para no prazo legal contestar a demanda.
Com a juntada da contestação, às partes para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, ressalta-se que as demais preliminares apresentadas na contestação serão analisadas posteriormente, na ocasião do saneamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/10/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 08:57
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 08:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/10/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:05
Decisão ou Despacho
-
16/07/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2024 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 20:30
Recebidos os autos
-
07/05/2024 20:30
Decisão ou Despacho
-
12/03/2024 19:16
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 19:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/03/2024 21:35
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 17:35
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:35
Decisão ou Despacho
-
12/09/2023 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2023 20:01
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 20:02
Recebidos os autos
-
03/08/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 06:56
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2023 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/03/2023 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2023 16:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/03/2023 16:10
de Conciliação
-
28/02/2023 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2023 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2023 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2023 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2023 07:01
Juntada de tipo de documento
-
02/01/2023 08:12
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2022 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 14:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2022 14:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
08/12/2022 13:27
de Instrução e Julgamento
-
07/12/2022 18:13
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:13
Decisão ou Despacho
-
06/12/2022 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2022 22:18
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 14:18
Recebidos os autos
-
31/10/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 18:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2022 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2022 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2022 14:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/10/2022 12:43
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
11/10/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 23:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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