TJMS - 0840223-12.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 02:25
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 07:08
Arquivado Provisoriamente
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo César Lani (OAB 12676/MS) Processo 0840223-12.2024.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Invtante: Eliete Moreira da Silva - Ante o teor da certidão retro, arquive-se no aguardo de manifestação de interesse. - 
                                            
14/01/2025 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/01/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:00
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 08:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 08:09
Decorrido prazo de parte
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11/11/2024 14:07
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo César Lani (OAB 12676/MS) Processo 0840223-12.2024.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Invtante: Eliete Moreira da Silva - Intimação da parte inventariante acerca da disponibilidade, para impressão na pasta digital, do termo de inventariante de fl. 23. - 
                                            
01/11/2024 22:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/11/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo César Lani (OAB 12676/MS) Processo 0840223-12.2024.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Invtante: Eliete Moreira da Silva - I - Recebo a emenda à petição inicial de f.09/17.
II - Não obstante a adoção do rito de Arrolamento Sumário pela autora, considerando que ausentes o plano de partilha amigável, atribuição de valor aos bens do espólio e as representações processuais de todos os herdeiros, mostra-se adequada a adoção do rito do Inventário (art.610, do CPC/2015).
Assim, defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados pelo de cujus Manoel Ribeiro da Cruz Filho.
Corrija-se no registro e autuação.
III - Nomeio para o cargo de inventariante Eliete Moreira da Silva, a quem incumbe: a) em 05 dias, a partir da disponibilidade do documento no SAJ/TJMS, prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único, do CPC/2015), incumbindo à própria parte realizar a impressão, assinatura e posterior digitalização do termo assinado (nomeando o documento como 'Termo de compromisso'); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620, do CPC/2015; c) com as primeiras declarações, incumbe anexar documentos pendentes: - documentos comprobatórios da qualidade de herdeiros; - a representação processual de cada herdeiro ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum o procurador judicial; - a representação processual dos cônjuges dos herdeiros (apenas em caso de eventual renúncia ou transmissão); - matrículas atualizadas dos bens imóveis; - comprovante de propriedade dos bens móveis; - certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; - certidão de inexistência de testamento expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados (acessando o Registro Central de Testamentos On-Line).
IV - Apresentadas as primeiras declarações citem-se os herdeiros, legatários, e o cônjuge/companheiro acaso não representados (art.626, do CPC/2015).
V - Expeça-se edital, nos termos do art.626, §1º, do CPC/2015.
VI - Após, e decorrido o prazo comum de 15 dias (art.627, do CPC/2015), com ou sem manifestação, vista à Fazenda Pública.
VII - Em constatando a existência de interessado incapaz, vista ao MP.
VIII - Deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita, em momento posterior à apresentação das primeiras declarações.
Int. - 
                                            
22/10/2024 22:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/10/2024 16:49
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
22/10/2024 16:38
Remetidos os Autos para destino.
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22/10/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 17:39
Recebidos os autos
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20/09/2024 17:39
Decisão ou Despacho
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28/08/2024 10:47
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
09/08/2024 11:07
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2024 12:03
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
10/07/2024 19:17
Recebidos os autos
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10/07/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 16:19
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 15:26
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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