TJMS - 0830032-05.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 08:07
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/04/2025 17:37
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/04/2025 17:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/04/2025 13:38
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
01/04/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:38
Expedição de "tipo de documento".
-
01/04/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:34
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0830032-05.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Camila da Silva Camargo Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Apelada: Secretário Municipal de Gestão do Município de Campo Grande/MS Apelado: Camila da Silva Camargo Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - ACOLHIDA E COM DECLARAÇÃO DE ILEGITIMIDADE RECURSAL QUANTO AOS DEMAIS PEDIDOS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O ato coator se volta à correção da prova pela Banca Examinadora (empresa tercerizada) sem que haja irresignação com os termos do edital, sendo que o Município não detém competência para a correção do ato, nem mesmo atribuição para praticá-lo, então, imperioso reconhecer que não é parte legítima para figurar no passivo do presente mandamus, razão pela qual deve ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam.
II - O fato de reconhecer a ilegitimidade ad causam do Município de Campo Grande, não é obstáculo para o reconhecimento desta questão processual pela via recursal.
Até porque, o não conhecimento do recurso importaria em obstáculo para o reconhecimento desta preliminar.
Contudo, a ilegitimidade aqui declarada, impede a apreciação dos demais pedidos trazidos no recurso, já que, desde então, o Município de Campo Grande não pode defender em nome próprio direito alheio, nos termos do art. 18, do Código de Processo Civil, mais precisamente, ilegitimidade recursal quanto aos demais pedidos, nos termos do art. 996, do Código de Processo Civil - CPC.
IV - Recurso parcialmente não conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido.
EMENTA - ARGUIÇÃO EM CONTRARAZÕES DE NÃO RECORRENTE - PRELIMINAR DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - GRATUIDADE MANTIDA.
I - Para a revogação do benefício da justiça gratuita mostra-se indispensável a alteração na situação financeira da parte, de modo que ela passe a reunir condições financeiras de suportar as despesas processuais e, sendo ausente tal modificação, é de se afastar o pedido de revogação da gratuidade da justiça trazida em contrarrazões de parte não recorrente.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA IMPETRANTE - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PRELIMINAR NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO TRAZIDA NAS CONTRARRAZÕES - ACOLHIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Nada impede de que o recorrente lance nas razões recursais a reprodução de peça inicial ou contestação (peça modelo), desde que ataque, ainda que poucas palavras, os fundamentos de decisão recorrida, o que não ocorreu neste caso, vez que recorre da improcedência do pedido que afastou a nulidade da questão nº 25 do concurso para professor sem impugnar os fundamentos da decisão recorrida.
II - Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E EM PARTE COM O PARECER, NÃO CONHECERAM DO RECURSO DE CAMILA DA SILVA CAMARGO E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
28/03/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:40
Provimento em Parte
-
26/02/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
25/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
17/02/2025 14:14
Inclusão em pauta
-
17/02/2025 00:01
Publicação
-
14/02/2025 14:43
Inclusão em pauta
-
14/02/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:33
Inclusão em Pauta
-
06/02/2025 10:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/01/2025 18:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 18:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2025 18:07
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2025 18:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/01/2025 03:03
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 03:00
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:01
Publicação
-
21/01/2025 00:01
Publicação
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0830032-05.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Camila da Silva Camargo Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Apelada: Secretário Municipal de Gestão do Município de Campo Grande/MS Apelado: Camila da Silva Camargo Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
Após, nova conclusão. -
20/01/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:31
Juntada de tipo de documento
-
20/01/2025 15:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/01/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 12:11
Expedida/Certificada
-
09/01/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 11:58
Expedição de "tipo de documento".
-
09/01/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:38
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0830032-05.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Camila da Silva Camargo Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Apelada: Secretário Municipal de Gestão do Município de Campo Grande/MS Apelado: Camila da Silva Camargo Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/01/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2025 16:02
Expedição de "tipo de documento".
-
07/01/2025 16:02
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
07/01/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0906896-55.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Christiany Lacerda de Sousa
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 09:36
Processo nº 0872254-22.2023.8.12.0001
Thaina Teixeira Santos
Catia Guimaraes Monteiro Teixeira
Advogado: Elise Barbosa Loureiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2023 21:51
Processo nº 0900385-75.2021.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Sergio Moreira de Oliveira
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2021 08:43
Processo nº 0802431-49.2023.8.12.0004
Barboza e Sutil LTDA - ME
Aureliano Aquivel
Advogado: Romulo Almeida Carneiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2023 13:50
Processo nº 0852614-67.2022.8.12.0001
Dinei Marcos Branco Granado
Jose Granado Martins
Advogado: Glaucus Alves Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2022 12:50