TJMS - 0825876-35.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 18:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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27/06/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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24/06/2025 08:12
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/06/2025 08:10
Prazo em Curso
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04/06/2025 06:57
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 11:36
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2025 11:32
Emissão da Relação
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14/05/2025 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/05/2025 17:09
Proferida decisão interlocutória
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14/05/2025 12:49
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 16:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/05/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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09/05/2025 08:32
Prazo em Curso
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07/05/2025 12:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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23/04/2025 06:38
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB 17005/MS), João Ricardo Batista de Oliveira (OAB 22299/MS) Processo 0825876-35.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Andreza Ferreira Dias - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para DECLARAR a inexigibilidade do débito de R$ 198,88 (cento e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos), com data de vencimento em 01/10/2023 e CONDENAR a Requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), sobre os quais deverão incidir juros de mora à taxa Selic desde a data da citação e correção monetária pelo IPCA-E desde a data da sentença (Artigo 405 do Código Civil e Súmula 362, STJ). e EXTINGO a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem verbas sucumbenciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Submeto a presente ao(a) Juiz(a) togado(a) para homologação, substituição por outra ou para eventual determinação da realização de atos probatórios indispensáveis nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se." -
22/04/2025 07:25
Relação encaminhada ao D.J.
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22/04/2025 07:23
Emissão da Relação
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07/04/2025 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:40
Registro de Sentença
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07/04/2025 16:40
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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07/04/2025 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/04/2025 12:00
Expedição de NULL.
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11/03/2025 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/03/2025 17:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/03/2025 05:04:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
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11/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Réplica
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10/03/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 02:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/03/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 22:06
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 18:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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02/12/2024 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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02/12/2024 16:35
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 11/03/2025 04:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
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02/12/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/11/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB 17005/MS), João Ricardo Batista de Oliveira (OAB 22299/MS) Processo 0825876-35.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Andreza Ferreira Dias - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
04/11/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 10:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/11/2024 10:25
Relação encaminhada ao D.J.
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04/11/2024 10:23
Emissão da Relação
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04/11/2024 09:37
Expedição de Carta.
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31/10/2024 18:41
Autos preparados para expedição
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31/10/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 18:33
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2024 04:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB 17005/MS), João Ricardo Batista de Oliveira (OAB 22299/MS) Processo 0825876-35.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Andreza Ferreira Dias - Intimação da parte autora para juntar aos autos cópia do comprovante de endereço atualizado , prazo de 05 dias. -
25/10/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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25/10/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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24/10/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 12:50
Emissão da Relação
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24/10/2024 12:10
Autos preparados para expedição
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23/10/2024 18:13
Informação do Sistema
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23/10/2024 18:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/10/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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