TJMS - 1605715-78.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2024 17:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2024 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2024 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2024 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 14:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/04/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605715-78.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
C.
L.
Advogado: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB: 10032/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: B. de C.
S.
T.
Advogado: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB: 10032/MS) Cessionário: N.
P.
LTDA Advogado: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB: 10032/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
O cálculo e a certidão de liquidação estão acostados às f. 31/33.
O credor originário foi intimado às f. 34/35 e manifestou (f. 38) concordância com os cálculos apresentados.
O cessionário foi intimado às f. 34/35 e manifestou anuência à f. 39.
O ente devedor foi intimado à f. 40, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 41.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao cessionário NIPPON PRECATÓRIOS LTDA e ao beneficiário dos honorários contratuais destacados BRUNO DE CARVALHO SONE TAMACIRO.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, porventura, incidentes.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
15/04/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 14:02
Provimento por decisão monocrática
-
04/04/2024 16:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2024 16:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2024 15:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2024 15:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
22/03/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 16:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/03/2024 16:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2024 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 09:33
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
07/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605715-78.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
C.
L.
Advogado: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB: 10032/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: B. de C.
S.
T.
Advogado: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB: 10032/MS) VISTOS, etc.
NIPPON PRECATÓRIOS LTDA requer a retificação deste precatório, a fim de constar como parte credora, sob o argumento de que é cessionária do crédito de EDJALMA CARDOSO LIMA (f. 18/19).
Com efeito, verifica-se da informação complementar constante à f. 02 do ofício requisitório que o juízo da execução consignou: "Foi realizada Cessão de Crédito de 100% do valor da condenação. fls. 325/326." Nessa senda, importa destacar que embora tenha sido consignado que 100% do crédito foi cedido, observa-se que houve cessão prévia, a título de destaque de honorários contratuais.
Assim, considerando que a cessão em benefício de NIPPON PRECATÓRIOS LTDA foi realizada antes da apresentação do precatório e corresponde a 70% do crédito pertencente a EDJALMA CARDOSO LIMA, bem como que os 30% remanescente foram destacados previamente ao advogado BRUNO DE CARVALHO SONE TAMACIRO, o registro do precatório deve observar a determinação constante no art. 44, § 3º, da Resolução CNJ 303/2019, a saber: "Art. 44 (...) § 3º Havendo cessão parcial do crédito antes da apresentação ao tribunal, o ofício precatório, que deverá ser único, indicará os beneficiários, cedente e cessionário, apontando o valor devido a cada um, adotando-se a mesma data-base." Ante o exposto, anotem-se as cessões de crédito e, após, aguarde-se a ordem cronológica de pagamento.
Intimem-se. Às providências. -
02/03/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 15:06
Provimento por decisão monocrática
-
13/02/2023 12:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2023 12:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2023 17:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2023 23:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2023 23:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2023 23:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2023 23:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2023 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/02/2023 18:45
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
13/12/2022 12:54
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
06/12/2022 01:23
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/11/2022 13:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/11/2022 09:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/11/2022 12:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/11/2022 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2022 14:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 03:47
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2022 17:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2022 17:54
Concedida em parte a Medida Liminar
-
01/11/2022 12:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2022 15:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 14:49
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
26/10/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 14:43
Desentranhado o documento
-
26/10/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800213-64.2023.8.12.0031
Andrade &Amp; Rocha LTDA - ME
Izidorio Benites
Advogado: Adriana Cristina Aveiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2023 14:00
Processo nº 0800212-79.2023.8.12.0031
Andrade &Amp; Rocha LTDA - ME
Juciane Leite de Oliveira
Advogado: Adriana Cristina Aveiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2023 13:45
Processo nº 0800211-94.2023.8.12.0031
Andrade &Amp; Rocha LTDA - ME
Karen Fernanda Pereira Torres
Advogado: Adriana Cristina Aveiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2023 13:45
Processo nº 1606200-78.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/11/2022 11:36
Processo nº 0800210-12.2023.8.12.0031
Andrade &Amp; Rocha LTDA - ME
Leuteria Lugo
Advogado: Adriana Cristina Aveiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2023 13:45