TJMS - 0822281-16.2014.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 23:31
Prazo em Curso
-
29/08/2025 18:23
Prazo em Curso
-
29/08/2025 18:23
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 15:50
Expedição de NULL.
-
18/08/2025 18:41
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 18:13
Proferida decisão interlocutória
-
05/08/2025 06:23
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 12:05
Prazo em Curso
-
17/07/2025 16:24
Juntada de Mandado
-
17/07/2025 16:24
Juntada de NULL
-
24/06/2025 17:55
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
24/06/2025 17:55
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
28/05/2025 20:59
Prazo em Curso
-
14/05/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Walduy Fernandes de Oliveira (OAB 21529/DF), Yeda Felix Aires (OAB 281968/SP), RAFAEL TADASHI ABE DE LIMA (OAB 18691/MS), Yukary Nagatani (OAB 27613/DF), Valéria M.
Wanderley Gomes (OAB 15552/MS), Melisa Cunha Pimenta (OAB 182210/SP), Marcus Frederico B.
Fernandes (OAB 119851/SP), Nelson da Costa Araujo Filho (OAB 3512/MS), Eduardo Wanderley Gomes (OAB 16642A/MS), Nilo Gomes da Silva (OAB 10108/MS), Francisco Luis N.
Fluminhan (OAB 5526B/MS), Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB 6611/MS), Robson Sitorski Lins (OAB 9678/MS), Hery Kedma Rodrigues Orenha (OAB 10959/MS), Egnaldo de Oliveira (OAB 9098/MS) Processo 0822281-16.2014.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: AAMI - Associação de Amparo à Maternidade e à Infância - Maternidade Candido Mariano, Alfeu Duarte de Souza, MARCELA MONTEIRO NATÁRIO, THAIS MILANESE BESSEGATO, Argo Seguros Brasil S/A - I.
Ante o julgamento dos agravos de instrumento n. 1418923-45.2024.8.12.0000 e n. 1419267-26.2024.8.12.0000 (fls. 847-857 e fls. 812-820), adotem-se as providências necessárias para regularização do polo passivo.
II.
Prossiga-se nos termos do pronunciamento de fls. 744-745.
III.
Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
13/05/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 13:18
Prazo em Curso
-
12/05/2025 13:17
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 12:58
Expedição em análise para assinatura
-
12/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:38
Autos entregues em carga ao Defensor
-
12/05/2025 12:23
Emissão da Relação
-
08/05/2025 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 14:18
Proferida decisão interlocutória
-
08/05/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 13:13
Juntada de Ofício
-
17/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Walduy Fernandes de Oliveira (OAB 21529/DF), Yeda Felix Aires (OAB 281968/SP), RAFAEL TADASHI ABE DE LIMA (OAB 18691/MS), Yukary Nagatani (OAB 27613/DF), Valéria M.
Wanderley Gomes (OAB 15552/MS), Melisa Cunha Pimenta (OAB 182210/SP), Marcus Frederico B.
Fernandes (OAB 119851/SP), Nelson da Costa Araujo Filho (OAB 3512/MS), Eduardo Wanderley Gomes (OAB 16642A/MS), Nilo Gomes da Silva (OAB 10108/MS), Francisco Luis N.
Fluminhan (OAB 5526B/MS), Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB 6611/MS), Robson Sitorski Lins (OAB 9678/MS), Hery Kedma Rodrigues Orenha (OAB 10959/MS), Egnaldo de Oliveira (OAB 9098/MS) Processo 0822281-16.2014.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: AAMI - Associação de Amparo à Maternidade e à Infância - Maternidade Candido Mariano, Alfeu Duarte de Souza, MARCELA MONTEIRO NATÁRIO, THAIS MILANESE BESSEGATO, Argo Seguros Brasil S/A - Junte-se, também, cópia do acórdão relativo ao AI 1418923-45.2024.8.12.0000, e respectiva(s) certidão(ões). -
14/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 15:59
Emissão da Relação
-
11/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:59
Prazo em Curso
-
11/03/2025 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 12:21
Juntada de Ofício
-
26/02/2025 15:14
Juntada de Ofício
-
19/02/2025 15:31
Documento Digitalizado
-
19/02/2025 15:31
Documento Digitalizado
-
19/02/2025 15:31
Documento Digitalizado
-
19/02/2025 15:31
Documento Digitalizado
-
19/02/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Walduy Fernandes de Oliveira (OAB 21529/DF), Yeda Felix Aires (OAB 281968/SP), RAFAEL TADASHI ABE DE LIMA (OAB 18691/MS), Yukary Nagatani (OAB 27613/DF), Valéria M.
Wanderley Gomes (OAB 15552/MS), Melisa Cunha Pimenta (OAB 182210/SP), Marcus Frederico B.
Fernandes (OAB 119851/SP), Nelson da Costa Araujo Filho (OAB 3512/MS), Eduardo Wanderley Gomes (OAB 16642A/MS), Nilo Gomes da Silva (OAB 10108/MS), Francisco Luis N.
Fluminhan (OAB 5526B/MS), Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB 6611/MS), Robson Sitorski Lins (OAB 9678/MS), Hery Kedma Rodrigues Orenha (OAB 10959/MS), Egnaldo de Oliveira (OAB 9098/MS) Processo 0822281-16.2014.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: CAMILO DE MENEZES, ANDRÉA FELICIO - Reqdo: AAMI - Associação de Amparo à Maternidade e à Infância - Maternidade Candido Mariano, Alfeu Duarte de Souza, MARCELA MONTEIRO NATÁRIO, THAIS MILANESE BESSEGATO, Argo Seguros Brasil S/A - Considerando a anterior atribuição de efeito suspensivo ao recurso, e que a decisão diz respeito ao adiantamento ou não dos honorários periciais, providencie-se cópia do(s) acórdão(s) e respectiva(s) certidão(ões) de decurso de prazo. -
12/02/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 15:14
Emissão da Relação
-
07/02/2025 15:29
Prazo em Curso
-
07/02/2025 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:45
Documento Digitalizado
-
06/02/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 17:42
Documento Digitalizado
-
30/12/2024 00:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2024 18:54
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
02/12/2024 18:54
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
02/12/2024 15:13
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Walduy Fernandes de Oliveira (OAB 21529/DF), Yeda Felix Aires (OAB 281968/SP), RAFAEL TADASHI ABE DE LIMA (OAB 18691/MS), Yukary Nagatani (OAB 27613/DF), Valéria M.
Wanderley Gomes (OAB 15552/MS), Melisa Cunha Pimenta (OAB 182210/SP), Marcus Frederico B.
Fernandes (OAB 119851/SP), Nelson da Costa Araujo Filho (OAB 3512/MS), Eduardo Wanderley Gomes (OAB 16642A/MS), Nilo Gomes da Silva (OAB 10108/MS), Francisco Luis N.
Fluminhan (OAB 5526B/MS), Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB 6611/MS), Robson Sitorski Lins (OAB 9678/MS), Hery Kedma Rodrigues Orenha (OAB 10959/MS), Egnaldo de Oliveira (OAB 9098/MS) Processo 0822281-16.2014.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: AAMI - Associação de Amparo à Maternidade e à Infância - Maternidade Candido Mariano, Alfeu Duarte de Souza, MARCELA MONTEIRO NATÁRIO, THAIS MILANESE BESSEGATO, Argo Seguros Brasil S/A - Foi juntado o ofício de fls. 784/787, o qual encaminhou a decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento n. 1419291-54.2024.8.12.0000, onde foi atribuído efeito suspensivo pelo Desembargador Relator (fl. 787).
Portanto, aguarde-se os autos no arquivo até a notícia do julgamento definitivo do referido agravo.
Após, venham os autos conclusos para novas deliberações na fila de urgências. -
27/11/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
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27/11/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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26/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:30
Autos entregues em carga ao Defensor
-
26/11/2024 12:30
Emissão da Relação
-
25/11/2024 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 16:56
Proferida decisão interlocutória
-
25/11/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 15:04
Juntada de Ofício
-
13/11/2024 11:44
Informação do Sistema
-
13/11/2024 08:42
Informação do Sistema
-
07/11/2024 08:15
Informação do Sistema
-
23/10/2024 07:21
Autos preparados para expedição
-
22/10/2024 18:37
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
22/10/2024 18:37
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
21/10/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Walduy Fernandes de Oliveira (OAB 21529/DF), Yeda Felix Aires (OAB 281968/SP), RAFAEL TADASHI ABE DE LIMA (OAB 18691/MS), Yukary Nagatani (OAB 27613/DF), Valéria M.
Wanderley Gomes (OAB 15552/MS), Melisa Cunha Pimenta (OAB 182210/SP), Marcus Frederico B.
Fernandes (OAB 119851/SP), Nelson da Costa Araujo Filho (OAB 3512/MS), Eduardo Wanderley Gomes (OAB 16642A/MS), Nilo Gomes da Silva (OAB 10108/MS), Francisco Luis N.
Fluminhan (OAB 5526B/MS), Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB 6611/MS), Robson Sitorski Lins (OAB 9678/MS), Hery Kedma Rodrigues Orenha (OAB 10959/MS), Egnaldo de Oliveira (OAB 9098/MS) Processo 0822281-16.2014.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: CAMILO DE MENEZES - Reqdo: Alfeu Duarte de Souza, MARCELA MONTEIRO NATÁRIO, THAIS MILANESE BESSEGATO, AAMI - Associação de Amparo à Maternidade e à Infância - Maternidade Candido Mariano, Argo Seguros Brasil S/A - 1 - Quanto à tese de ilegitimidade passiva ventilada pelos réus Marcela, Thais e Alfeu (médicos) - f. 748/752, 754/758 e 760/764, rejeito-a.
Explica-se.
A presente ação versa sobre pedido de indenização por danos morais em decorrência de suposto erro médico praticado pelos médicos requeridos, no interior da Maternidade Ré, cujo atendimento se deu via SUS (f. 29).
Neste sentido, os médicos requeridos alegam que não seriam legítimos para responder a presente ação indenizatória por suposto erro médico, pois, tratando-se de atendimento feito por convênio público (SUS), aplica-se-ia a tese lançada pelo E.
STF, com repercussão geral, a qual determina que: "A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa" (Tema 940).
Contudo, ao contrário do que defende os réus, referida tese não se aplica ao presente caso, já que o termo agente público não alcança os médicos particulares que são contratados por hospital privado, constituído como sociedade civil que atua em colaboração com o Estado.
Ora, neste sentido, a ré Maternidade Cândido Mariano, local aonde se deram os supostos fatos, trata-se de pessoa jurídica de direito privado que, eventualmente, atende a pacientes pelo SUS, como ocorreu na espécie.
Contudo, só fato de prestar serviços por intermédio do Sistema Único de Saúde não é suficiente para lhe atribuir natureza de ente de direito público, nem mesmo de entidade da administração direta.
O serviço que presta não é objeto de concessão ou delegação, mas sim de colaboração com o Poder Público.
Por consequência, os médicos contratados por estas entidades privadas, o que inclui os médicos réus neste feito, não os torna agentes públicos, razão pela qual não são abarcados pelo entendimento adotado pelo Tema 940 do E.
STF e, portanto, são legítimos para responder a presente ação.
Inclusive, o próprio E.
STF, ao analisar casos semelhantes, chegou a esta conclusão: "RE 1469246/MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a): Min.
ALEXANDRE DE MORAES Julgamento: 05/07/2024 (...) Quanto ao Tema 940 da repercussão geral (RE 1.027.633-RG, Relator(a): Min.
MARCO AURÉLIO, DJe de 6/12/2019), no qual se amparou o acórdão recorrido, o Plenário desta CORTE fixou a seguinte tese: A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Nada obstante, o termo agente público não alcança os médicos particulares que são contratados por hospital privado, constituído como sociedade civil que atua em colaboração com o Estado.
No RE 636.941-RG (Tema 432, Relator(a): Min.
LUIZ FUX, DJe de 4/4/2014), o Tribunal Pleno definiu que as instituições sem fins lucrativos que colaboram com o Estado em áreas cuja atuação do Poder Público é deficiente, tal qual a área de saúde, são entidades privadas criadas com o propósito de servir à coletividade, colaborando com o Estado nessas áreas cuja atuação do Poder Público é deficiente.
No caso concreto, consta do documento anexado na fl. 21, Doc. 5, que o INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, beneficente e filantrópica.
Ou seja, trata-se de pessoa jurídica de direito privado que, eventualmente, atende a pacientes pelo SUS, em razão de convênio com o INSS.
Assim, o só fato de prestar serviços por intermédio do Sistema Único de Saúde não é suficiente para lhe atribuir natureza de ente de direito público, nem mesmo de entidade da administração direta.
O serviço que presta não é objeto de concessão ou delegação, mas sim de colaboração com o Poder Público.
Desse modo, a contratação do médico Willy Orlando Rodrigues Goitia por entidade que realiza atendimentos particulares e a convênios de saúde, como também em convênio com o SUS, não o torna agente público.
Portanto, o referido profissional é parte legítima para figurar no polo passivo da ação na qual se pleiteia indenização por supostos danos morais e estéticos que teriam sido causados em razão de sua conduta profissional, devendo as instância de origem analisar as alegações da autora segundo a responsabilidade civil subjetiva.
Logo, a tese fixada no Tema 940 da repercussão geral é inaplicável à hipótese ora em análise. (...) Diante do exposto, com base no art. 21, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, DOU PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para reconhecer a legitimidade do médico para figurar no polo passivo da ação indenizatória, a qual deve ter regular prosseguimento".
Assim, rejeito a preliminar ventilada e dou prosseguimento ao feito. 2 - Quanto ao novo pedido de justiça gratuita feito pela ré Maternidade Cândido Mariano (f. 628/648), indefiro-o, restando mantida a decisão de f. 591/592 por seus próprios fundamentos.
Atente-se que os documentos de f. 631/648 não alteram a conclusão lançada anteriormente, pois, novamente, se tratam de documentos produzidos unilateralmente pela requerida, os quais não tem o condão de, por si só, demonstrarem sua hipossuficiência econômica. 3 - No mais, cumpra-se a decisão de f. 744/745.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/10/2024 17:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:56
Autos entregues em carga ao Defensor
-
18/10/2024 16:55
Emissão da Relação
-
18/10/2024 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2024 16:20
Proferida decisão interlocutória
-
03/07/2024 06:35
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 18:22
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
24/06/2024 18:22
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
21/05/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
21/05/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 08:52
Autos entregues em carga ao Defensor
-
20/05/2024 08:46
Emissão da Relação
-
19/04/2024 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/04/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 01:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2023 18:59
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 14:07
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
25/10/2023 14:07
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
24/10/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 19:08
Autos preparados para expedição
-
04/10/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:46
Autos entregues em carga ao Defensor
-
04/10/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 03/10/2023.
-
03/10/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2023 16:15
Emissão da Relação
-
22/09/2023 19:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2023 19:46
Proferida decisão interlocutória
-
28/07/2023 03:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/05/2023 14:57
Documento Digitalizado
-
30/05/2023 14:41
Documento Digitalizado
-
25/05/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 14:05
Prazo em Curso
-
22/05/2023 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2023 16:55
Prazo em Curso
-
27/04/2023 16:34
Prazo em Curso
-
27/04/2023 16:12
Expedição de Carta.
-
27/04/2023 16:04
Expedição em análise para assinatura
-
27/04/2023 15:00
Prazo em Curso
-
27/04/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 14:54
Prazo em Curso
-
07/03/2023 17:07
Documento Digitalizado
-
07/03/2023 16:44
Prazo em Curso
-
07/03/2023 16:37
Documento Digitalizado
-
03/03/2023 15:33
Expedição de Carta.
-
03/03/2023 13:49
Expedição em análise para assinatura
-
31/01/2023 17:06
Autos preparados para expedição
-
16/01/2023 13:08
Documento Digitalizado
-
11/01/2023 16:40
Prazo em Curso
-
11/01/2023 16:37
Documento Digitalizado
-
07/12/2022 14:57
Expedição de Carta.
-
07/12/2022 13:33
Expedição em análise para assinatura
-
05/12/2022 12:32
Documento Digitalizado
-
05/12/2022 12:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2022 18:15
Prazo em Curso
-
18/11/2022 15:52
Prazo em Curso
-
18/11/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 15:06
Expedição de Carta.
-
11/11/2022 15:27
Expedição em análise para assinatura
-
09/11/2022 18:46
Expedição de Carta.
-
09/11/2022 18:33
Expedição em análise para assinatura
-
17/10/2022 17:47
Autos preparados para expedição
-
05/10/2022 20:07
Publicado ato_publicado em 05/10/2022.
-
05/10/2022 14:32
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
05/10/2022 14:31
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
05/10/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:00
Autos entregues em carga ao Defensor
-
04/10/2022 16:58
Emissão da Relação
-
03/10/2022 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2022 14:24
Proferida decisão interlocutória
-
26/07/2022 17:46
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 18:30
Documento Digitalizado
-
07/06/2022 18:45
Prazo em Curso
-
07/06/2022 13:19
Juntada de NULL
-
07/06/2022 13:19
Juntada de Mandado
-
19/05/2022 17:41
Prazo em Curso
-
19/05/2022 14:46
Prazo em Curso
-
19/05/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 16:39
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 15:09
Expedição em análise para assinatura
-
27/04/2022 17:59
Autos preparados para expedição
-
27/04/2022 15:48
Documento Digitalizado
-
27/04/2022 15:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2022 17:40
Prazo em Curso
-
13/04/2022 14:22
Prazo em Curso
-
13/04/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 13:53
Expedição de Carta.
-
13/04/2022 13:35
Expedição em análise para assinatura
-
08/04/2022 15:36
Expedição em análise para assinatura
-
08/03/2022 15:46
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
08/03/2022 15:46
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
04/03/2022 20:09
Publicado ato_publicado em 04/03/2022.
-
04/03/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/03/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 18:22
Autos entregues em carga ao Defensor
-
03/03/2022 18:22
Autos preparados para expedição
-
03/03/2022 18:21
Emissão da Relação
-
14/02/2022 21:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2022 21:39
Proferida decisão interlocutória
-
17/11/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 16:46
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
16/11/2021 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 19:00
Prazo em Curso
-
11/11/2021 18:59
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 18:54
Documento Digitalizado
-
11/11/2021 18:52
Documento Digitalizado
-
04/11/2021 18:56
Expedição de Carta.
-
04/11/2021 18:56
Expedição de Carta.
-
29/10/2021 17:33
Expedição em análise para assinatura
-
25/10/2021 19:00
Autos preparados para expedição
-
22/10/2021 20:08
Publicado ato_publicado em 22/10/2021.
-
22/10/2021 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2021 18:31
Emissão da Relação
-
20/10/2021 23:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/10/2021 23:10
Proferida decisão interlocutória
-
19/08/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 20:37
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
18/08/2021 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 15:42
Prazo em Curso
-
17/08/2021 15:40
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 15:35
Documento Digitalizado
-
16/08/2021 18:11
Expedição de Carta.
-
13/08/2021 17:24
Expedição em análise para assinatura
-
05/08/2021 16:16
Autos preparados para expedição
-
05/08/2021 14:50
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
05/08/2021 14:49
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
04/08/2021 20:07
Publicado ato_publicado em 04/08/2021.
-
04/08/2021 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/08/2021 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 22:29
Autos entregues em carga ao Defensor
-
03/08/2021 22:17
Emissão da Relação
-
02/08/2021 11:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2021 11:27
Proferida decisão interlocutória
-
28/05/2021 16:16
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 17:23
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
20/04/2021 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2021 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2021 16:39
Informação do Sistema
-
15/04/2021 16:39
Apensado ao processo numero do processo
-
08/04/2021 10:06
Prazo em Curso
-
31/03/2021 16:01
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 15:15
Documento Digitalizado
-
31/03/2021 15:15
Documento Digitalizado
-
30/03/2021 13:55
Expedição de Carta.
-
30/03/2021 13:55
Expedição de Carta.
-
30/03/2021 13:25
Expedição em análise para assinatura
-
29/03/2021 20:22
Publicado ato_publicado em 29/03/2021.
-
29/03/2021 20:22
Publicado ato_publicado em 29/03/2021.
-
29/03/2021 20:22
Publicado ato_publicado em 29/03/2021.
-
29/03/2021 20:22
Publicado ato_publicado em 29/03/2021.
-
29/03/2021 20:22
Publicado ato_publicado em 29/03/2021.
-
29/03/2021 20:22
Publicado ato_publicado em 29/03/2021.
-
29/03/2021 20:22
Publicado ato_publicado em 29/03/2021.
-
29/03/2021 20:22
Publicado ato_publicado em 29/03/2021.
-
29/03/2021 20:22
Publicado ato_publicado em 29/03/2021.
-
29/03/2021 20:22
Publicado ato_publicado em 29/03/2021.
-
29/03/2021 20:22
Publicado ato_publicado em 29/03/2021.
-
29/03/2021 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2021 09:43
Autos preparados para expedição
-
22/03/2021 21:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/03/2021 21:58
Proferida decisão interlocutória
-
13/01/2021 12:42
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 13:47
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
12/01/2021 13:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/01/2021.
-
26/05/2020 10:19
Prazo em Curso
-
21/05/2020 12:38
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 12:18
Documento Digitalizado
-
14/05/2020 17:40
Expedição de Carta.
-
07/05/2020 12:34
Expedição em análise para assinatura
-
23/04/2020 11:27
Autos preparados para expedição
-
18/04/2020 17:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
18/04/2020 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2020 10:32
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
08/04/2020 10:30
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
07/04/2020 20:31
Publicado ato_publicado em 07/04/2020.
-
07/04/2020 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 08:14
Autos entregues em carga ao Defensor
-
07/04/2020 08:08
Expedição de Certidão.
-
07/04/2020 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 08:07
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/04/2020 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2020 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 03:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/01/2020 18:54
Conclusos para despacho
-
06/01/2020 18:54
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 14:33
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
11/12/2019 11:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
11/12/2019 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2019 15:30
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 15:29
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/12/2019 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2019 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2019 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2019 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2019 14:48
Prazo em Curso
-
26/11/2019 20:21
Publicado ato_publicado em 26/11/2019.
-
26/11/2019 16:46
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
26/11/2019 16:46
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
26/11/2019 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2019 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 18:14
Autos entregues em carga ao Defensor
-
25/11/2019 18:08
Emissão da Relação
-
18/10/2019 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2019 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2019 15:00
Prazo em Curso
-
20/09/2019 17:52
Expedição de Carta.
-
20/09/2019 16:11
Expedição em análise para assinatura
-
11/09/2019 13:43
Autos preparados para expedição
-
07/08/2019 15:16
Autos preparados para expedição
-
25/06/2019 16:03
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
25/06/2019 16:03
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
21/06/2019 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2019 11:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/06/2019 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2019 11:32
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2019 20:33
Publicado ato_publicado em 12/06/2019.
-
12/06/2019 13:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2019 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 13:28
Autos entregues em carga ao Defensor
-
12/06/2019 13:27
Expedição de Certidão.
-
12/06/2019 13:26
Emissão da Relação
-
12/06/2019 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 13:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/06/2019 11:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2019 11:43
Proferida decisão interlocutória
-
30/08/2018 14:37
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2018 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2018 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2018 07:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2018 13:24
Conclusos para despacho
-
24/07/2018 13:22
Prazo em Curso
-
24/07/2018 13:15
Prazo em Curso
-
19/07/2018 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2018 18:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
18/07/2018 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2018 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2018 12:27
Prazo em Curso
-
16/07/2018 19:19
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
16/07/2018 19:18
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
16/07/2018 17:47
Expedição de Carta.
-
16/07/2018 17:11
Expedição em análise para assinatura
-
13/07/2018 04:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/07/2018 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2018 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2018 08:23
Expedição de Certidão.
-
29/06/2018 20:12
Publicado ato_publicado em 29/06/2018.
-
29/06/2018 13:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/06/2018 13:41
Autos preparados para expedição
-
29/06/2018 13:41
Expedição de Certidão.
-
29/06/2018 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2018 13:40
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/06/2018 13:35
Emissão da Relação
-
29/06/2018 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2018 13:33
Autos entregues em carga ao Defensor
-
22/06/2018 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/03/2018 13:03
Despacho Saneador
-
30/01/2017 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2015 13:20
Conclusos para despacho
-
12/11/2015 12:28
Publicado ato_publicado em 12/11/2015.
-
11/11/2015 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2015 17:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2015 17:39
Emissão da Relação
-
04/11/2015 10:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2015 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2015 14:34
Conclusos para despacho
-
11/05/2015 14:33
Expedição de Certidão.
-
07/05/2015 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2015 15:10
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
29/04/2015 15:10
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
27/04/2015 13:01
Prazo em Curso
-
27/04/2015 12:57
Publicado ato_publicado em 27/04/2015.
-
23/04/2015 17:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2015 13:48
Emissão da Relação
-
23/04/2015 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2015 13:47
Autos entregues em carga ao Defensor
-
09/04/2015 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2015 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2015 14:41
Prazo em Curso
-
10/03/2015 13:29
Expedição de Carta.
-
10/03/2015 13:21
Expedição em análise para assinatura
-
09/03/2015 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2015 12:32
Prazo em Curso
-
03/03/2015 11:58
Publicado ato_publicado em 03/03/2015.
-
27/02/2015 16:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2015 13:56
Emissão da Relação
-
27/02/2015 13:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2015 13:54
Documento Digitalizado
-
27/02/2015 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2015 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2015 17:05
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
10/02/2015 17:05
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
05/02/2015 15:06
Prazo em Curso
-
05/02/2015 12:13
Expedição de Carta.
-
05/02/2015 12:04
Expedição em análise para assinatura
-
05/02/2015 11:37
Publicado ato_publicado em 05/02/2015.
-
03/02/2015 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2015 14:12
Autos entregues em carga ao Defensor
-
03/02/2015 14:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2015 13:46
Emissão da Relação
-
02/02/2015 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/02/2015 14:56
Despacho Saneador
-
09/01/2015 17:55
Transferência da Conclusão
-
07/01/2015 13:25
Conclusos para despacho
-
07/01/2015 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2014 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2014 12:51
Prazo em Curso
-
16/12/2014 12:14
Prazo em Curso
-
16/12/2014 11:53
Publicado ato_publicado em 16/12/2014.
-
15/12/2014 11:23
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
15/12/2014 11:23
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
12/12/2014 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2014 17:10
Autos entregues em carga ao Defensor
-
12/12/2014 17:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2014 16:43
Emissão da Relação
-
11/12/2014 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2014 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2014 15:02
Conclusos para despacho
-
10/12/2014 14:28
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
10/12/2014 14:28
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
20/11/2014 15:19
Publicado ato_publicado em 20/11/2014.
-
18/11/2014 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2014 14:30
Autos entregues em carga ao Defensor
-
18/11/2014 14:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/11/2014 15:07
Emissão da Relação
-
17/11/2014 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2014 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2014 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2014 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2014 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2014 16:37
Prazo em Curso
-
24/10/2014 16:35
Juntada de NULL
-
24/10/2014 16:35
Juntada de Mandado
-
24/10/2014 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2014 11:54
Prazo em Curso
-
15/10/2014 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2014 14:37
Prazo em Curso
-
09/10/2014 14:37
Juntada de NULL
-
09/10/2014 14:37
Juntada de Mandado
-
09/10/2014 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2014 14:31
Juntada de NULL
-
02/10/2014 14:31
Juntada de Mandado
-
02/10/2014 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2014 14:03
Prazo em Curso
-
22/09/2014 14:50
Expedição de Mandado.
-
22/09/2014 14:50
Expedição de Mandado.
-
22/09/2014 14:50
Expedição de Mandado.
-
19/09/2014 15:27
Expedição em análise para assinatura
-
19/09/2014 10:44
Autos preparados para expedição
-
15/09/2014 16:57
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
15/09/2014 16:57
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
10/09/2014 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2014 17:55
Autos entregues em carga ao Defensor
-
10/09/2014 15:18
Documento Digitalizado
-
10/09/2014 15:18
Documento Digitalizado
-
10/09/2014 15:18
Documento Digitalizado
-
10/09/2014 15:18
Documento Digitalizado
-
10/09/2014 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2014 15:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2014 15:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2014 15:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2014 15:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2014 16:09
Prazo em Curso
-
01/08/2014 10:41
Expedição de Carta.
-
01/08/2014 10:41
Expedição de Carta.
-
01/08/2014 10:41
Expedição de Carta.
-
01/08/2014 10:41
Expedição de Carta.
-
29/07/2014 12:06
Expedição em análise para assinatura
-
17/07/2014 12:31
Autos preparados para expedição
-
16/07/2014 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2014 18:07
Despacho de recebimento da inicial
-
15/07/2014 12:39
Conclusos para decisão
-
15/07/2014 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2014
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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