TJMS - 0856272-31.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 09:11
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 07:37
Emissão da Relação
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25/08/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2025 16:53
Prazo em Curso
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06/08/2025 16:19
Expedição de Carta.
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06/08/2025 16:19
Expedição de Carta.
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06/08/2025 11:58
Expedição em análise para assinatura
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30/07/2025 13:08
Autos preparados para expedição
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10/07/2025 12:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 09:09
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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07/07/2025 13:24
Emissão da Relação
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13/06/2025 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2025 15:44
Prazo em Curso
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21/05/2025 14:30
Expedição de Carta.
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21/05/2025 14:30
Expedição de Carta.
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21/05/2025 14:29
Expedição de Carta.
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21/05/2025 14:29
Expedição de Carta.
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21/05/2025 14:29
Expedição de Carta.
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21/05/2025 14:29
Expedição de Carta.
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21/05/2025 10:29
Expedição em análise para assinatura
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08/04/2025 06:28
Autos preparados para expedição
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25/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sander Soares da Silva (OAB 9203/MS), Jonathas Soares de Camargo (OAB 9242/MS), Wellington Achucarro Bueno (OAB 9170/MS) Processo 0856272-31.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Intimação da parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da juntada de AR com resultado negativo de f. 171. -
14/02/2025 21:09
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 09:01
Emissão da Relação
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11/12/2024 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2024 10:16
Prazo em Curso
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22/11/2024 16:41
Prazo em Curso
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22/11/2024 16:40
Expedição de Carta.
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22/11/2024 15:59
Expedição em análise para assinatura
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14/11/2024 08:31
Autos preparados para expedição
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28/10/2024 17:54
Autos preparados para expedição
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28/10/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sander Soares da Silva (OAB 9203/MS), Jonathas Soares de Camargo (OAB 9242/MS), Wellington Achucarro Bueno (OAB 9170/MS) Processo 0856272-31.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - INTIME-SE o exequente para, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Com a regularização das custas, CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
ADVIRTO o(s) executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916, do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três dias), independentemente do oferecimento de embargos, PROCEDA o Oficial de Justiça à penhora e avaliação de bens da parte executada suficientes para a garantia da dívida e dos honorários advocatícios, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos INTIME-SE, na mesma oportunidade e pessoalmente, a parte executada (artigo 829, § 1º, CPC).
CIENTIFICO o exequente de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso haja interesse, por parte do exequente, na realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, após decorrido o prazo para o pagamento, apresentar petição específica.
Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil..
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC.
Decorrido o prazo de 03 (três) dias após a citação sem notícia do pagamento, DEFIRO o pedido de inscrição do débito desta ação junto ao cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do CPC.
PROCEDA-SE a inscrição do(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes através do SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA. -
24/10/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
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24/10/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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23/10/2024 10:15
Emissão da Relação
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28/09/2024 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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27/09/2024 21:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/09/2024 21:35
Proferida decisão interlocutória
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27/09/2024 12:47
Conclusos para despacho
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27/09/2024 10:21
Informação do Sistema
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27/09/2024 10:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/09/2024 10:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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27/09/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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