TJMS - 0824888-14.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/07/2025 13:12
Processo Reativado
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22/07/2025 18:24
Juntada de Petição de tipo
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25/06/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 10:09
Transitado em Julgado em data
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03/06/2025 01:39
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 11:05
Recebidos os autos
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02/06/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
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30/05/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0824888-14.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marta Pereira da Silva - Sentença: "Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487 inc.
I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por em face do Estado de Mato Grosso do Sul para: i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes; ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total da remuneração percebida sob a rubrica "vencimento de convocado" nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais no cargo de professor, limitados de 04/2022 a 09/2024 (fls. 19/61).
Sobre o quantum aplica-se apenas a taxa SELIC que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Marta Pereira da Silva em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
E, em adendo a minuta retro, se mostra pertinente que passe a constar do dispositivo à p. 143 o nome da autora, por lapso olvidado do expediente - ("...
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por Marta Pereira da Silva em face do Estado de Mato Grosso do Sul para: ...")." -
29/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 07:11
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2025 07:11
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2025 07:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
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28/05/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 19:26
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:11
Homologada a Transação
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26/05/2025 17:35
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2025 16:44
Remetidos os Autos para destino.
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15/05/2025 19:10
Recebidos os autos
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15/05/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 13:09
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:09
Juntada de Petição de tipo
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12/05/2025 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 12:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
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12/05/2025 12:20
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 06:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0824888-14.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marta Pereira da Silva - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência. -
14/04/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 20:38
Recebidos os autos
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06/12/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 17:27
Recebidos os autos
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29/11/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:45
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 14:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
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21/11/2024 12:24
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 09:41
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2024 08:35
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2024 08:35
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2024 08:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
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06/11/2024 20:09
Recebidos os autos
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06/11/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 18:24
Juntada de Petição de tipo
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21/10/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0824888-14.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marta Pereira da Silva - 1.
Inicialmente, e inclusive para fins de análise, intime-se a parte autora, para que no prazo de 15 dias junte aos autos seus documentos pessoais (RG, CPF e comprovantes de residência), sob pena de extinção.
Intime-se.
Diligências legais. -
17/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 19:51
Recebidos os autos
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16/10/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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