TJMS - 0803326-47.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 21:21
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 12:45
Juntada de Informações
-
15/08/2025 09:42
Prazo em Curso
-
15/08/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente da certidão e petição de fls. 101/103, bem como para esclarecer o endereço a que se refere a petição de fls. 99, tendo em vista que o indicado na inicial não é atendido pelos Correios. -
14/08/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 16:59
Emissão da Relação
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26/06/2025 14:36
Autos preparados para expedição
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19/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 13:20
Informação do Sistema
-
19/05/2025 13:20
Apensado ao processo numero do processo
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02/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0803326-47.2024.8.12.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora acerca da certidão do oficial de justiça de fl.96. -
28/04/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2025 16:27
Emissão da Relação
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07/03/2025 13:48
Juntada de NULL
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04/02/2025 15:27
Prazo em Curso
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04/02/2025 15:27
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 12:24
Expedição em análise para assinatura
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02/11/2024 22:46
Autos preparados para expedição
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31/10/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0803326-47.2024.8.12.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias referente as diligências, a guia e o boleto se encontram disponíveis às fls. 85/86.
Teor do ato: "a) Cite-se o executado para pagamento no prazo de 03 (três) dias e para que, querendo, no prazo de 15 dias da juntada do mandado de citação aos autos, caso seja cabível e conveniente, embargue a execução - observado o disposto no art. 917 do CPC - ou, reconhecendo o crédito do exequente, requeira o parcelamento, atendido o disposto no art. 916 do CPC. b) Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, os quais, em caso de pronto pagamento, serão reduzidos pela metade. c) Não ocorrendo o pagamento no prazo de 03 (três) dias, proceda o Oficial de Justiça, de imediato, à penhora de bens e a avaliação, lavrando-se auto e intimando o executado, observando-se os termos do artigo 829, §1º, do CPC. d) Não encontrado o devedor, arreste-se, intimando o credor para efeitos do art. 830, §2º, do CPC. e) Requerendo o Oficial de Justiça força policial, elabore-se a requisição que será assinada por mim." -
25/10/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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25/10/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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24/10/2024 17:20
Emissão da Relação
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22/10/2024 20:08
Autos preparados para expedição
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22/10/2024 13:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/10/2024 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/10/2024 18:30
Recebida petição inicial
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18/10/2024 20:46
Conclusos para despacho
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18/10/2024 13:04
Informação do Sistema
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18/10/2024 13:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/10/2024 12:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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18/10/2024 12:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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18/10/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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