TJMS - 0859824-04.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 14:11
Prazo em Curso
-
25/08/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
5.
Não há nulidades a regularizar, nem preliminares a analisar, de modo que dou o feito por saneado. 6.
Aplica-se ao caso em tela a regra geral de distribuição do ônus da prova, consignando-se que o ônus da parte autora de provar o fato alegado não isenta o réu de produzir contraprova sobre fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pretendido pela parte autora, bem como de apresentar provas que estejam em seu poder e de difícil acesso à parte autora.
Excepcionalmente, diante impossibilidade da autora de cumprir o encargo e da maior facilidade do réu de obtenção da prova do fato contrário, atribuo ao Estado de Mato Grosso do Sul o ônus de demonstrar o encaminhamento e o recebimento de intimação pela autora sobre o TVF indicado na inicial, de modo a não imputar a esta a prova de fato negativo (i.e., que não foi intimada). 7.
Fixo como pontos controvertidos os seguintes: a existência de intimação da parte autora acerca da lavratura do TVF; a nulidade dos TVF já expedido; a legalidade da expedição de novos TVFs cobrando ICMS nas operações de venda de veículos a consumidores finais não contribuintes localizados em MS, com fundamento na EC n. 87/2015. 8.
Defiro a produção de prova documental e pericial contábil, conforme requerido. 9.
Dessa forma, para realização da perícia, nomeio o Perito Mário Ney Corrêa Anastácio, cadastrado no CPTEC, com email "[email protected]" e telefone celular (67) 99985-1286. 10.
Intimem-se as partes para ciência da nomeação, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apontem impedimento ou suspeição do perito; b) indiquem assistente técnico; c) apresentem seus quesitos. 11.
Se não houver arguição de impedimento do Perito, intime-se-o para que, caso aceite a nomeação, fixe os honorários periciais.
Após o aceite do encargo, o valor deverá ser adiantado pela parte autora, que foi quem postulou a prova pericial, e o fará mediante depósito em subconta nos autos, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. 12.
Depositado o valor, intime-se o Perito para que designe dia, hora e local para início dos trabalhos, no prazo de 05 (cinco) dias.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos. 13.
Intimem-se as partes da data, hora e local da perícia. 14.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, se houver assistentes técnicos, para que apresentem seus pareceres, no mesmo prazo. -
22/08/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:51
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/08/2025 14:51
Emissão da Relação
-
20/08/2025 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 16:07
Proferida decisão interlocutória
-
03/06/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 09:12
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Gallotti Olinto (OAB 85759/RJ) Processo 0859824-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: General Motors do Brasil Ltda. - Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a.
Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b.
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c.
Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3.
Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, além de dizer se há algo contra a realização de audiência telepresencial. -
16/04/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/04/2025 16:16
Emissão da Relação
-
07/04/2025 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 20:45
Juntada de Petição de Réplica
-
26/02/2025 17:32
Juntada de Ofício
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Gallotti Olinto (OAB 85759/RJ) Processo 0859824-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: General Motors do Brasil Ltda. - Intimação da parte acerca da contestação. -
07/02/2025 22:13
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 13:59
Emissão da Relação
-
04/02/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 16:29
Juntada de Ofício
-
30/01/2025 16:29
Juntada de Ofício
-
15/01/2025 19:14
Prazo em Curso
-
12/12/2024 15:37
Juntada de Mandado
-
12/12/2024 15:37
Juntada de NULL
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Gallotti Olinto (OAB 85759/RJ) Processo 0859824-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: General Motors do Brasil Ltda. - 1.
Ciente da tutela concedida em sede de agravo (f. 176-178). 2.
Intime-se o réu para ciência e cumprimento. 3.
Cumpra-se, no mais, a decisão de f. 164-169. -
02/12/2024 23:14
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 12:40
Prazo em Curso
-
02/12/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 18:01
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 16:52
Expedição em análise para assinatura
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29/11/2024 16:51
Emissão da Relação
-
29/11/2024 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:43
Documento Digitalizado
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29/11/2024 14:38
Conclusos para despacho
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18/11/2024 11:22
Informação do Sistema
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31/10/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 17:08
Prazo em Curso
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Gallotti Olinto (OAB 85759/RJ) Processo 0859824-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: General Motors do Brasil Ltda. - Diante disso, com supedâneo no artigo 300 do CPC, concedo, em partes, a tutela de urgência requerida, e determino a suspensão da exigibilidade do crédito tributário do TVF n. 004031578 em aberto no Conta Corrente da Autora, viabilizando que esta possa emitir/renovar sua Certidão Negativa de Débitos.Indefiro,
por outro lado, o pedido de suspensão da exigibilidade do crédito tributário de novos TVF's que vierem a ser lavrados.
Do Cartório: Intimação do autor para que recolha guia de diligência oficial de justiça para posterior intimação e citação. -
24/10/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
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24/10/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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23/10/2024 17:12
Emissão da Relação
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23/10/2024 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2024 15:02
Tutela Provisória
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17/10/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 13:40
Conclusos para decisão
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17/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/10/2024 12:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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17/10/2024 12:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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17/10/2024 12:21
Apensado ao processo numero do processo
-
17/10/2024 12:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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