TJMS - 0018061-03.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 08:15
Transitado em Julgado em "data"
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11/12/2024 14:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/12/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/12/2024 13:37
Recebidos os autos
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09/12/2024 13:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/12/2024 13:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/12/2024 12:08
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
09/12/2024 12:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/12/2024 12:07
Juntada de tipo de documento
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09/12/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
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09/12/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:01
Publicação
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09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0018061-03.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: João Paulo da Silva Martinez DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo Apelante: José Hailton de Oliveira Advogado: Carlos Olímpio de Oliveira Neto (OAB: 13931/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcelo Ely APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - EXTORSÃO QUALIFICADA - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA OS CRIMES DE ESTELIONATO OU FURTO QUALIFICADO - IMPOSSIBILIDADE - PROVA SUFICIENTE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - NÃO PROVIMENTO.
Se o acervo probatório demonstrou de maneira firme e convincente que os acusados praticaram o crime de extorsão qualificada resta incabível tanto o pleito absolutório quanto a pretensa desclassificação para os crimes de estelionato ou furto qualificado.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. -
06/12/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:01
Não-Provimento
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18/10/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:01
Publicação
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18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0018061-03.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: João Paulo da Silva Martinez DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo Apelante: José Hailton de Oliveira Advogado: Carlos Olímpio de Oliveira Neto (OAB: 13931/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcelo Ely Julgamento Virtual Iniciado -
17/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:18
Inclusão em pauta
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13/08/2024 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/08/2024 15:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/08/2024 15:39
Recebidos os autos
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13/08/2024 15:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/08/2024 15:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/08/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:01
Publicação
-
02/08/2024 00:01
Publicação
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01/08/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 15:45
Juntada de tipo de documento
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01/08/2024 13:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 06:22
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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24/07/2024 00:01
Publicação
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23/07/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/07/2024 11:55
Expedição de "tipo de documento".
-
23/07/2024 11:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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23/07/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 08:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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