TJMS - 0873137-66.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 07:39
Prazo em Curso
-
18/09/2025 15:45
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
-
12/09/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 13:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 10:24
Emissão da Relação
-
06/08/2025 10:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:06
Registro de Sentença
-
06/08/2025 10:06
Com Resolução do Mérito
-
10/06/2025 10:53
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:19
Prazo em Curso
-
07/05/2025 08:58
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS) Processo 0873137-66.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sônia Gonçalves Kaneshige - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
06/05/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 06:54
Emissão da Relação
-
11/04/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 09:28
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS) Processo 0873137-66.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sônia Gonçalves Kaneshige - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ciente do acórdão que tornou insubsistente a sentença prolatada nos autos (fs. 92-97).
Pois bem.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o §2º do artigo 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Malgrado disposição expressa do artigo 334 do CPC, na realidade específica das demandas em espécie (direito bancário) constata-se considerável ineficiência da medida conciliatória, cuja taxa de acordos realizados em audiência alcançou o percentual de 2,21% desde a vigência da Lei nº 13.105/15.
Por outro lado, é da praxe deste juízo a constatação da presença de inúmeros canais de negociação disponibilizados pelas instituições financeiras para, por via ágil e informal, permitir diálogo entre as partes envolvidas no conflito, cujo alcance e eficiência são, em muito, superiores aos obtidos pelas estruturas estatais.
Logo, em prestígio à economia e eficiência, nos termos do artigo 139, II, do CPC, considerando que a notória ineficiência na realização da audiência prevista no artigo 334 do CPC em demandas da espécie não justifica o longo período de paralisação dos feitos, em comprometimento severo à duração razoável do processo, deixará de se determinar, ao menos por ora, a designação de audiência de conciliação, sem prejuízo de posterior requerimento expresso formulado por ambas partes.
Portanto, cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação.
No mesmo ato, intime-se a parte requerida para, no prazo para resposta, exibir o contrato mencionado na inicial, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 400, I, do CPC.
Defere-se a gratuidade da justiça em prol da parte requerente.
Publique-se.
Intime-se. -
24/03/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 15:55
Expedição de Carta.
-
22/03/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 15:53
Emissão da Relação
-
13/03/2025 10:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 08:34
Processo Reativado
-
02/12/2024 16:18
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
02/12/2024 16:18
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
18/10/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/10/2024 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/10/2024 11:29
Prazo em Curso
-
11/10/2024 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2024 16:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/10/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 15:12
Prazo em Curso
-
24/09/2024 18:28
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 11:56
Expedição em análise para assinatura
-
17/09/2024 11:55
Autos preparados para expedição
-
03/09/2024 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 15:00
Proferida decisão interlocutória
-
19/07/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 14:38
Juntada de Petição de Apelação
-
12/06/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
12/06/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2024 22:03
Emissão da Relação
-
06/06/2024 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:27
Registro de Sentença
-
06/06/2024 15:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/03/2024 07:44
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2024 12:34
Prazo em Curso
-
04/03/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
04/03/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2024 11:39
Emissão da Relação
-
11/02/2024 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 15:47
Registro de Sentença
-
11/02/2024 15:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/01/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/12/2023 10:03
Informação do Sistema
-
15/12/2023 10:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/12/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805035-77.2019.8.12.0018
Municipio de Paranaiba
Nelson Luiz Martins Zati Junior
Advogado: Placido Henrique Fernandes de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:34
Processo nº 0805099-56.2024.8.12.0101
Auto Escola Nilsinho
Valdemir dos Santos Almenara
Advogado: Alisson Danilo Lopes Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/09/2024 10:51
Processo nº 0811593-45.2021.8.12.0002
Municipio de Dourados
Green Park Incorporadora Spe LTDA
Advogado: Paula de Mendonca Nonato
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2025 12:07
Processo nº 0811593-45.2021.8.12.0002
Municipio de Dourados
Green Park Incorporadora Spe LTDA
Advogado: Vitor Arthur Pastre
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:31
Processo nº 0873137-66.2023.8.12.0001
Sonia Goncalves Kaneshige
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2024 15:30