TJMS - 0803045-78.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 09:45
Transitado em Julgado em #{data}
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04/12/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0803045-78.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Tuiuiú - Diante do exposto, não sendo mais necessária a tutela jurisdicional pretendida, extingue-se o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 493 e 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC).
Sem custas e honorários em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
03/12/2024 22:27
Publicado #{ato_publicado} em 03/12/2024.
-
03/12/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 19:16
Recebidos os autos
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27/11/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 19:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/11/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 14:35
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0803045-78.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Tuiuiú - Diante do exposto, por ora: A) Oportuniza-se à parte autora, em 05 dias, exibir cópia da ata de assembleia que comprove a aprovação da cobrança dos honorários, com indicação expressa dos valores/percentuais ou a submissão do contrato de prestação de serviços à apreciação dos condôminos e sua respectiva aprovação, de modo a demonstrar inequívoca ciência e anuência, por parte deles, quanto aos encargos previstos no respectivo instrumento, uma vez que sua convenção é silente acerca dos percentuais, além de planilha de cálculo atualizada, sem cobrança cumulada de honorários relativos às cobranças extrajudicial e judicial. -
23/10/2024 22:42
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2024.
-
23/10/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:22
Recebidos os autos
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16/10/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2024 13:53
Conclusos para decisão
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01/10/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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