TJMS - 0800658-46.2022.8.12.0022
1ª instância - Anauril Ndia - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 09:13
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 09:12
Transitado em Julgado em #{data}
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13/04/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2023.
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11/04/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 12:14
Recebidos os autos
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22/03/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 12:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/01/2023 14:31
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 14:28
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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12/01/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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02/01/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/12/2022 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2022 02:39
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 02:29
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Garcez Costa (OAB 20974/MS) Processo 0800658-46.2022.8.12.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: J C A dos Santos - Epp - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141)." -
22/11/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 17:22
Expedição de Carta.
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16/11/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 17:52
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 17:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 25/01/2023 02:45:00, Juizado Especial Adjunto.
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16/11/2022 16:58
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 16:58
INCONSISTENTE
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11/11/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 02:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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