TJMS - 0802748-83.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:41
Prazo em Curso
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09/09/2025 07:09
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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08/09/2025 12:59
Relação encaminhada ao D.J.
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08/09/2025 12:43
Emissão da Relação
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19/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 09:55
Prazo em Curso
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07/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/06/2025 13:15
Evolução da Classe Processual
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25/06/2025 20:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/06/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 17:53
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 20:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/03/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 16:27
Conclusos para despacho
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18/12/2024 16:27
Processo Reativado
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15/12/2024 19:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/11/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 17:45
Transitado em Julgado em data
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04/11/2024 16:01
Prazo em Curso
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04/11/2024 02:11
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Cristina Anastácio Silva (OAB 27585/MS) Processo 0802748-83.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Márcio Garcia Braga - SENTENÇA.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 09/02/2019 e, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Márcio Garcia Braga em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 72/74, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data de vigência da referida lei municipal, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatos geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (casa 02, r. 80, n. 278, Campo Grande/MS, inscrição n. *18.***.*50-42, f. 29 e 66) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; d) Condenar o réu a restituir os valores pagos pela parte autora, a título exclusivamente de IPTU, sendo: R$ 56,68 em 19/08/2019, nove parcelas de R$ 56,58 em 19/08/2019, R$ 116,46 em 07/07/2021, sete parcelas de R$ 58,23 em 07/12/2020, R$ 59,66 em 07/07/2021, oito parcelas de R$ 59,63 em 07/07/2021, R$ 116,46 em 12/07/2021, R$ 596,33 em 10/01/2022 e R$ 643,79 em 02/01/2023.
No total de R$ 2.983,25.
Corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de cada desembolso, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios. e) No mais JULGO IMPROCEDENTE o pedido de restituição em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais, conforme fundamentação alhures.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito.(,.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Márcio Garcia Braga em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
24/10/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
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24/10/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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24/10/2024 06:45
Autos preparados para expedição
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24/10/2024 06:44
Emissão da Relação
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14/10/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 19:20
Registro de Sentença
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14/10/2024 19:20
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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09/10/2024 16:30
Expedição de NULL.
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25/09/2024 20:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/09/2024 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/09/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 15:47
Conclusos para despacho
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08/08/2024 02:22
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 20:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/07/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 13:00
Conclusos para despacho
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15/04/2024 16:12
Juntada de Petição de Réplica
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27/03/2024 05:21
Prazo em Curso
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26/03/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 26/03/2024.
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26/03/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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25/03/2024 16:48
Emissão da Relação
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25/03/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 16:09
Prazo em Curso
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19/03/2024 15:47
Juntada de NULL
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19/03/2024 15:47
Juntada de Mandado
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26/02/2024 17:49
Prazo em Curso
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22/02/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 18:13
Expedição em análise para assinatura
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20/02/2024 19:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/02/2024 19:01
Tutela Provisória
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09/02/2024 13:58
Conclusos para decisão
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09/02/2024 12:21
Autos preparados para expedição
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09/02/2024 10:04
Informação do Sistema
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09/02/2024 10:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/02/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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