TJMS - 0818740-28.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 06:40
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 12:38
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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14/04/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 12:38
Expedição de "tipo de documento".
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11/04/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 03:00
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:01
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0818740-28.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc.
Município: Cristiane Aparecida Mazureck Jovani (OAB: 15884/MS) Apelada: Maria José Correa de Oliveira Advogada: Emília Casas Fidalgo Filha (OAB: 17394/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM CARÁTER LIMINAR - PRESCRIÇÃO AFASTADA - NOVAS NÚPCIAS - PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIA - HIPÓTESE NÃO PREVISTA - PRECEDENTES DO STJ E SÚMULA 170 DO EXTINTO TFR - UNIÃO ESTÁVEL COM O FALECIDO RECONHECIDA APÓS O ÓBITO - SENTENÇA DE NATUREZA DECLARATÓRIA - EFEITOS EX TUNC DESDE O INÍCIO DA CONVIVÊNCIA - TERMO INICIAL DE PAGAMENTO DO BENEFÍCIO -DATA DO ÓBITO - PRIMEIRO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO FEITO DENTRO DO PRAZO PREVISTO PARA TANTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "o novo casamento, por si, não constitui causa extintiva do direito a pensão previdenciária, integrante do patrimônio da pensionista, resultado de contribuições feitas pelo segurado dentro das forças da economia do casal" (REsp 7.747/SP, Rel.
Ministro MILTON LUIZ PEREIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/06/1994, DJ 27/06/1994).
Possuindo a sentença que reconhece a união estável natureza declaratória, retroagindo seus efeitos ao início da convivência, deve a pensão por morte ser instituída desde o óbito do servidor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
10/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:41
Não-Provimento
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07/04/2025 03:59
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
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04/04/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 21:26
Inclusão em pauta
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09/01/2025 12:31
Expedida/Certificada
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09/01/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 12:28
Expedição de "tipo de documento".
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09/01/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:32
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:01
Publicação
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09/01/2025 00:01
Publicação
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09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0818740-28.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc.
Município: Cristiane Aparecida Mazureck Jovani (OAB: 15884/MS) Apelada: Maria José Correa de Oliveira Advogada: Emília Casas Fidalgo Filha (OAB: 17394/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/01/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 16:00
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 16:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/01/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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