TJMS - 0804791-90.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:10
Prazo em Curso
-
16/06/2025 04:14
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/06/2025 10:33
Evolução da Classe Processual
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27/05/2025 20:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:50
Processo Reativado
-
01/12/2024 19:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/11/2024 19:17
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 18:52
Transitado em Julgado em data
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04/11/2024 16:01
Prazo em Curso
-
04/11/2024 02:11
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0804791-90.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Raqueline Amada Escobar Arriola - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 05/03/2019 e, com fundamento nos artigos 487, inciso I c/c 490, ambos do Cód. cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RAQUELINE AMADA ESCOBAR ARRIOLA em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 33/35, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal nº 5.680/2016, a contar da data da assinatura do contrato, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a assinatura do contrato (01/09/2017 - fl. 22); c) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (imóvel com inscrição municipal nº *46.***.*30-93, situado na Rua 72, nº 57, Bloco 04, Casa 04, Bairro Nova Campo Grande, em Campo Grande/MS - fls. 12 e 27), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; d) Condenar o Requerido a restituir o valor pago pela parte Autora, a título de IPTU, no importe de R$1.540,96 (mil quinhentos e quarenta reais e noventa e seis centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA-E, a contar da data do desembolso, sendo que a partir de 09/12/2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente sentença à análise do MM.
Juiz de Direito.(.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Raqueline Amada Escobar Arriola em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
24/10/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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24/10/2024 06:45
Autos preparados para expedição
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24/10/2024 06:38
Emissão da Relação
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14/10/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 19:15
Registro de Sentença
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14/10/2024 19:15
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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12/10/2024 17:22
Expedição de NULL.
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30/09/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/09/2024 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/09/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 19:38
Conclusos para despacho
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05/08/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 14:11
Prazo em Curso
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07/07/2024 01:37
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 19:09
Juntada de Petição de Réplica
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21/06/2024 07:14
Prazo em Curso
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20/06/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
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20/06/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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19/06/2024 17:20
Emissão da Relação
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17/06/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 00:32
Prazo em Curso
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16/05/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
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16/05/2024 12:00
Emissão da Relação
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16/05/2024 11:03
Relação encaminhada ao D.J.
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27/04/2024 08:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/04/2024.
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04/04/2024 13:00
Prazo em Curso
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19/03/2024 15:55
Prazo em Curso
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19/03/2024 15:39
Juntada de NULL
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19/03/2024 15:39
Juntada de Mandado
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07/03/2024 16:23
Prazo em Curso
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06/03/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
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06/03/2024 18:22
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 14:59
Expedição em análise para assinatura
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06/03/2024 11:14
Relação encaminhada ao D.J.
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06/03/2024 11:11
Emissão da Relação
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05/03/2024 19:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/03/2024 19:11
Tutela Provisória
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05/03/2024 11:15
Conclusos para decisão
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05/03/2024 10:09
Informação do Sistema
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05/03/2024 10:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/03/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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